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Eleições: Comissão Eleitoral Central delibera mudanças em Regimento Eleitoral



Data: 12/04/2018

A Comissão Eleitoral Central (CEC) informou nesta quarta-feira (11), por meio da Circular nº 012/18 que, durante a conferência das listagens do(a)s sindicalizado(a)s apto(a)s a votar enviadas pelas seções sindicais e secretarias regionais foram encontradas divergências em relação ao estabelecido no Art. 3º do Regimento Eleitoral ou não envio de listas em 98 seções sindicais de um total de 135 seções. Em vista da situação a CEC deliberou por unanimidade alterar o inciso III do Artigo 13 do Regimento Eleitoral, referente ao prazo para divulgação, pela Comissão Eleitoral Central, dos colégios eleitorais, local e nacional, do dia 11 de abril para até o dia 20 de abril de 2018.

Houve alteração também no parágrafo 3º do Art. 3º do Regimento Eleitoral, prorrogando até o dia 20 de abril de 2018 o prazo para que as seções sindicais disponibilizem a cópia da lista de filiado(a)s apto(a)s a votar à(o)s representantes das chapas concorrentes, desde que por eles solicitada. Segundo a Comissão, a alteração tem como justificativa a grande quantidade de seções sindicais que apresentaram pendências em relação ao parágrafo 1º do Art. 3º do Regimento Eleitoral.

Na circular, a Comissão solicita ainda que as seções sindicais que não apresentaram pendências nas suas listas de sindicalizado(a)s apto(a)s a votar, disponibilizem para as chapas, caso solicitado, a referida lista e orienta às seções sindicais, cuja lista de sindicalizado(a)s apto(a)s a votar está em desacordo com as informações disponibilizadas pela Tesouraria do ANDES-SN, que se adequem ao parágrafo 1º do Art. 3º do Regimento Eleitoral e reencaminhem a lista até o dia 18 de abril de 2018.

Composto por três anexos, o documento divulga a situação de todas as seções sindicais apurada pela CEC com o objetivo de assegurar a transparência e a lisura do processo e reforça às seções sindicais que, conforme o Art. 2º do Regimento Eleitoral, o prazo para sindicalização do(a)s filiado(a)s apto(a)s a votar foi até o dia 8 de fevereiro de 2018 e que o(a)s mesmo(a)s devem estar adimplentes até o dia 8 de março de 2018.

Todas as seções sindicais que enviaram a lista de sindicalizado(a)s apto(a)s a votar com inconsistências em relação às informações da Tesouraria do ANDES-SN receberão uma carta da CEC especificando as pendências e apresentando as orientações adicionais.

Com informações da CEC


Fonte: ADUA


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