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Progressão e Promoção: Sindicalizados da ADUA têm direitos financeiros protegidos



Data: 19/03/2018

Os professores sindicalizados à Associação dos Docentes da Ufam (ADUA) possuem direitos financeiros protegidos ao que diz respeito à uniformização da concessão de progressão e promoção funcional aos servidores de carreira do Magistério Superior Federal. Essa proteção foi garantida por meio da liminar nº 0004703-50.2016.4.01.3200, na 1ª Vara Federal – Seção Jurídica do Estado do Amazonas, após medida judicial do Sindicato e não foi estendida pela Administração Superior aos demais professores.

“Em 2015, vivemos um momento crítico na história dessa universidade: perda da autonomia e ataques a direitos garantidos na Constituição e na Lei 8.112/90 foram alguns dos momentos mais críticos. A ADUA entrou com medida judicial para garantir o direito dos docentes receberem os retroativos da ascensão funcional, progressão e promoção e, em 14 de junho de 2016, a Justiça garantiu uma liminar a ADUA e determinou que a Universidade cumprisse o que está na lei e garantisse os proventos da mobilidade funcional. Nossa luta é por toda categoria docente. É de inteira responsabilidade da Ufam a restrição desses direitos aos não Associados da ADUA”, explicou o presidente da associação, Aldair Andrade.

A ADUA acumula uma série de vitórias na Justiça em favor dos mais de 900 associados. Em matéria publicada no final de 2017 (confira aqui), a entidade informa que a assessoria jurídica da Seção Sindical ingressou, de janeiro a outubro de 2017, com 12 reivindicações de direitos garantidos aos servidores públicos pela Lei nº 8.112/90 e negados pela Ufam. “A ADUA tem desde sua criação pautado pela conquista e manutenção dos direitos da classe trabalhadora de modo geral e, particularmente, da carreira docente”, afirma Aldair Andrade.

Os novos procedimentos, vigentes desde 27 de fevereiro deste ano, estão estabelecidos na Nota Técnica nº 2556/2018-MP e foram formalizados pelo Ofício Circular nº 53/2018-MP. Em matéria publicada no último dia 16 em seu site oficial, a Ufam afirma que “...a pró-reitoria (de Gestão de Pessoas – Progesp), bem como a instituição, não poderão isentar-se de aplicabilidade como bem denotam os referidos documentos”. A instituição informou, ainda, que a Progesp emitiu o Memorando Circular nº 004/2018-Gabinete/Progesp/Ufam, de 12 de março deste ano, para comunicar os gestores das unidades acadêmicas.

Baixe aqui o Ofício Circular, a Nota Técnica e o Memorando Circular.

Fonte: ADUA



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