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Progressões e promoções não são congeladas por MP 805/17, alerta jurídico da ADUA



Data: 28/11/2017

Após o recebimento de diversos questionamentos acerca do cancelamento de promoções e progressões devido a Medida Provisória 805/17 (MP 805/17), a Assessoria Jurídica da ADUA esclarece que o artigo 28 da MP, que trata do Plano de Carreira e dos Cargos de Magistério Federal, adiou o reajuste para 1º de agosto de 2019 e 1º de agosto de 2020, que incidiriam sobre o Vencimento Básico (Anexo XLIX), Variação percentual do vencimento básico por nível, para as jornadas de trabalho de Dedicação Exclusiva, 40h e 20h (Anexo L) e novos valores da Retribuição por Titulação (Anexo LI).

A assessoria jurídica reforça que em momento algum a Medida Provisória 805 tratou de congelamento ou de postergação das progressões e promoções. Ambos os direitos continuam fluindo e devem ser concedidas pelas Instituições Federais de Ensino.

A Medida Provisória 805 não servirá de fundamento para os órgãos públicos obstarem o direito a progressão e promoção.

Fonte: Assessoria Jurídica da ADUA


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