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Manifestação contra a intransigência da Ufam na concessão de progressões e promoções



NOTA

UFAM CONTINUA AGINDO EM DETRIMENTO
DOS DIREITOS DOS DOCENTES À PROGRESSÃO E À PROMOÇÃO


A UFAM, ao proceder à revisão dos processos administrativos de progressões e promoções por interstícios acumulados, está tão somente cumprindo uma das determinações da liminar proferida pela Juíza Jaiza Fraxe em 14/06/16 na ação proposta pela ADUA, o que beneficiou a todos os docentes com interstícios acumulados.

No entanto, a Universidade ainda se nega a conceder efeitos funcionais e financeiros a partir do preenchimento dos requisitos legais, desobedecendo ao item ‘‘11. b’’ da decisão, que impõe a aplicação dos critérios dispostos nos artigos 12 e 14 da Lei nº 12.772/12.

Alguns professores que estão em dia com suas progressões e promoções, ou seja, não possuem interstícios acumulados, não estão recebendo os retroativos desde a data da formulação do pedido, ainda que a quantia seja referente ao exercício vigente, o que mostra a intransigência dos gestores dessa Instituição de Ensino, quando o assunto é cumprimento das normas.

Desse modo, a Universidade se aproveita do caráter provisório da tutela de urgência concedida para negar o pagamento a partir da data do requerimento, aos docentes que não possuem interstícios acumulados. Ademais, a UFAM extrapola o que está disposto na liminar, interpretando-a da forma mais conveniente para a própria Universidade, em detrimento dos direitos dos docentes.

Salienta-se que professores não deixarão de receber o pagamento, pois os efeitos pecuniários desde a data do requerimento estão assegurados, considerando que são parcelas incontroversas, que estavam sendo pagas pela Universidade.

Todas essas questões serão resolvidas por ocasião da sentença, que, ao que tudo indica, será favorável ao pleito dos professores, tendo em vista ampla jurisprudência sobre a matéria.

Além disso, a Lei nº 13.325, publicada em 29 de julho de 2016, que começou a produzir efeitos em 1º de agosto desse ano, obriga a UFAM a conceder efeitos pecuniários a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira, o que corrobora ainda mais com o êxito da ação.

Manaus, 05 de agosto de 2016
Fonte: Assessoria Jurídica


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