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Indeferimento de progressão e promoção gera perda salarial a docentes da Ufam



Data: 12/07/2016

Além de terem ingressado na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) no mesmo ano e trabalharem na mesma unidade acadêmica, o Instituto de Ciências Biológicas (ICB), Veridiana Vizoni Scudeller e Ana Lúcia Silva Gomes estão enfrentando o mesmo problema para avançar na carreira do magistério superior: o indeferimento do pedido de progressão acumulado em virtude de entendimento equivocado da Administração Superior. Com a recusa da Reitoria da instituição, elas e outros docentes acumulam perdas salariais e estão estagnados na carreira.

Veridiana é docente do Departamento de Biologia desde julho de 2009, tendo iniciado as atividades como professora Adjunto 1. Ela tinha a expectativa de solicitar a primeira promoção em 2017, por meio da qual passaria de Adjunto 4 para Associado 1, considerando um dos requisitos para avançar na carreira – o cumprimento do interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível. Mas, a professora “estacionou” no nível Adjunto 3, por conta do indeferimento de seu pedido. 

Dois anos após ingressar na instituição, Veridiana passou a Adjunto 2, e em 23 de julho de 2013, a docente completou mais um interstício de 24 meses, portanto estando apta a avançar para Adjunto 3. Quatro dias antes de encerrar esse prazo, a professora embarcou para o pós-doutorado com portaria publicada pela instituição, o que não inviabilizaria a contagem do prazo de interstício, uma vez que o afastamento para capacitação também conta como efetivo exercício da função. Na teoria.

Na prática, Veridiana se viu diante de outra realidade. A professora ficou afastada até agosto de 2014, para concluir o pós-doutorado pela universidade de Barcelona (Espanha). “Eu pedi minha promoção para o nível 3 com atraso, porque passei um ano fora e só quando voltei é que consegui reunir a documentação para o processo”. A solicitação foi feita no dia 15 de março de 2015 e o pedido foi deferido pouco tempo depois, mas considerando a data do requerimento, para efeitos da promoção.

De 24 de julho de 2013 a 23 de julho de 2015, a docente completou mais um interstício. Três meses depois, Veridiana fez a solicitação de promoção para o nível seguinte – Adjunto 4 – e a negativa da Pro-reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) veio em menos de um mês, no dia 12 de novembro de 2015. Para a surpresa da professora, a instituição passou a considerar como marco do novo interstício a data de seu último pedido deferido: 15 de março de 2015. Ou seja, pela “lógica” da instituição, Veridiana só estaria apta a fazer tal pedido em março de 2017, o que contradiz a Lei nº 12.772/2012.

“Eles devolveram negando, dizendo que só vou ter direito a progredir agora a partir desta data, com a justificativa de que eu não completei o interstício. Mas, de acordo com a lei, 24 meses de efetivo exercício são 24 meses trabalhados. Portanto, a universidade deve considerar o tempo de trabalho e não a data em que eu dei entrada no processo. Eu vou perder alguns anos, caso não consiga progredir”, reclamou a docente. Ela enviou à Progesp pedido de reconsideração, e aguarda resposta.

Interstícios acumulados

Com a professora Ana Lúcia Silva, docente do Departamento de Parasitologia do ICB, não foi diferente. Ela ingressou na Ufam em julho de 2009, também como Adjunto 1. Até julho de 2015 acumulou o tempo exigido para avançar na carreira e chegar a Adjunto 4. “Não havia feito nenhuma solicitação”, disse a professora, ao acrescentar que nesse período assumiu muitas funções, disciplinas e projetos, de modo que não conseguia reunir toda a documentação necessária para solicitar as progressões. Os três pedidos foram feitos no dia 23 de março deste ano.
 
Só a primeira solicitação, correspondente ao interstício de julho de 2009 a 2011, foi deferida, e com um detalhe: os efeitos funcionais a contar de 06 de maio deste ano, data da publicação do ato de concessão no Boletim da Ufam. Para os outros dois períodos, a Administração informa, no memorando encaminhado à professora, por meio da diretoria do ICB, que a docente só está apta ao “próximo desenvolvimento na carreira” para o nível 3, em 06 de maio de 2018, e para o nível 4, dois anos depois. Mais uma ilegalidade.

“Olha só o que eu vou perder: quatro anos da minha vida serão praticamente jogados fora”, lamentou Ana Lúcia, acrescentando que essa interpretação equivocada infringe a lei. A professora fez mea culpa por não ter solicitado antes, mas ressalta que, independente do pedido, nada a impede de avançar na carreira, uma vez que os requisitos para progressão foram atingidos.

Condicionantes também observadas e cumpridas pelo docente Renato Henriques de Souza, professor Adjunto do Departamento de Química, no Instituto de Ciências Exatas (ICE) da Ufam desde 2011. Henriques solicitou, em fevereiro de 2016, a progressão para Adjunto 3, tendo como interstício de referência o período compreendido entre 21 de fevereiro de 2013 a 20 de fevereiro de 2015.

Para a surpresa do professor, o pedido foi indeferido porque a Ufam passou a considerar como data de referência para contagem do interstício o dia da publicação da portaria da progressão anterior (Adjunto 2), em 04 de dezembro de 2014, apesar de o período de 24 meses ter se estendido de 2011 a 2013.

Com isso, de acordo com o entendimento da Ufam, o docente só estará apto a solicitar tal progressão a partir de dezembro deste ano. “A negação do meu pedido e de vários outros docentes está orientada num parecer da AGU. E há uma legislação que ‘fala mais alto que esse parecer’”, ponderou.

Orientações

A ADUA orienta os docentes que tiveram seus pedidos de progressão e promoção por interstícios acumulados indeferidos pela Reitoria a preencherem o modelo de requerimento contendo pedido de reconsideração. O documento, elaborado pela assessoria jurídica da seção sindical, deve ser protocolizado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), onde as solicitações para desenvolvimento na carreira vêm sendo negadas, em virtude de entendimento equivocado adotado pela Administração Superior.

Nas últimas semanas, Ana Lúcia, Veridiana, Renato e outros tantos docentes procuraram o apoio da assessoria jurídica da ADUA para obter orientações sobre a questão. Com o deferimento da ação ajuizada pela seção sindical na defesa dos sindicalizados, a expectativa agora é que uma sentença favorável ponha fim a esse imbróglio causado pela Ufam e que os direitos adquiridos sejam reconhecidos a todos os docentes.

Fonte: ADUA



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