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Decreto cria novo "véu de legalidade" para privatização



O governo federal segue legitimando privatizações nas universidades públicas por meio de fundações privadas. Em 31/12/2010, último dia do ano, o Diário Oficial da União publicou decreto (nº 7423) que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações privadas de apoio. A medida prevê regras para a atuação das fundações, condicionando seu uso a objetivos de desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico.

Segundo o texto - assinado pelo ex-presidente Lula e pelo Ministro da Educação, Fernando Haddad - as fundações terão seu funcionamento dependente da aprovação dos órgãos colegiados das universidades e de um credenciamento nos ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT) e Educação (MEC). O registro das fundações será válido por dois anos, e sua atuação em projetos de desenvolvimento institucional para a melhoria de infra-estrutura deverá “limitar-se às obras laboratoriais, aquisição de materiais e equipamentos e outros insumos especificamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica”.

De acordo com Luiz Henrique Schuch, 1º vice-presidente do ANDES-SN, a medida revela uma opção política grave: a tentativa de construir um “véu de legalidade” para as práticas estruturalmente inconstitucionais. “Em outras oportunidades já foram anunciados mecanismos de controle como paliativo para justificar a convivência com esta excrescência, que não deram certo. Ao induzir via de burla para o princípio da legalidade nas universidades públicas, o MEC volta a se comprometer com escândalos como o das lixeiras do reitor da UnB e do Detran/Ufsn do Rio Grande do Sul, operados por entes privados que teriam sido criados, ironicamente, para apoiar as instituições públicas”, aponta.

Mera coincidência?

Também no último dia de 2010, uma medida provisória (MP 520) instituiu a nova “estatal” na área de Educação e Saúde, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O ato – divulgado no apagar das luzes do último mandato do ex-presidente Lula – atribui à empresa (uma sociedade anônima de direito privado e patrimônio próprio) a gestão dos hospitais federais do país, englobando execução de assistência, ensino e pesquisa na área da saúde. Na avaliação de entidades sindicais ligadas à educação, a instituição da “estatal” sinaliza o intuito do governo federal em transferir para as mãos da iniciativa privada a responsabilidade sobre os hospitais universitários brasileiros.

“Não pode ser casual que no mesmo momento, último dia do ano e término do mandato presidencial, tenha sido editada a MP 520, criando uma Empresa para a qual serão fatalmente ‘empurrados’ os Hospitais Universitários, e o Decreto 7423, legitimando a privatização por dentro das universidades públicas federais por meio das fundações privadas ditas de apoio – instrumentos legais originados no MEC”, pontua Schuch.

Ainda de acordo com o dirigente, a mistura entre o público e o privado nas instituições públicas responsáveis pela execução de políticas sociais fundamentais como saúde e educação continuará trazendo prejuízos, “sobretudo para a parcela da população brasileira que mais precisa e sendo fonte de desvios e corrupção, como lamentavelmente tem sido tantas vezes noticiado”.

Leia aqui a íntegra do decreto.

Fonte: Andes-SN



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