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Mais de 13 mil reprovações na Ufam no 1º semestre de 2015



Data: 17/09/2015

A insistência de parte de professores da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) em iniciar o 2º semestre letivo de 2015 sem o 1º ter sido completamente encerrado pela totalidade dos docentes, em virtude da greve da categoria, que completou três meses nesta terça-feira (15), gerou uma situação caótica a ser administrada pela instituição: gerir múltiplos calendários acadêmicos diante de tantas reprovações.

Estatísticas disponibilizadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) revelam que, entre as disciplinas ofertadas no 1º semestre deste ano cujas notas foram lançadas, houve mais de 13 mil reprovações, sendo 7.069 por nota e 6.090 por falta. O número representa 28% do total de matrículas entre as aproximadamente 2.800 disciplinas encerradas no 2015/1.

Para o Comando Local de Greve (CLG), o alto índice de reprovações nesse período, enquanto o movimento paredista dos professores federais segue em ritmo forte, é consequência, entre outras coisas, do desrespeito por parte de quem não acatou a decisão da categoria, quando a greve teve início, em 15 de junho. Desde aquela data, o CLG já vinha alertando a comunidade acadêmica sobre o caos institucional que poderia se instalar na universidade caso as atividades não fossem suspensas durante a paralisação.

Preocupados com a qualidade da formação dos estudantes e o cumprimento integral do conteúdo das disciplinas, o CLG e a ADUA desde o início do movimento paredista defendem a reposição de 43 dias de aula referente ao 1º semestre de 2015, após a finalização da greve, e em seguida o início do 2º período letivo de forma conjunta.

O posicionamento da seção sindical e do movimento dos docentes encontra “eco” em dados apresentados recentemente em reunião do Conselho Universitário (Consuni), pela Comissão de Planejamento de Atividades Acadêmicas constituída pelo próprio Consuni para elaborar uma proposta de reordenamento do calendário acadêmico. De acordo com um levantamento preliminar feito pela Comissão, dos 117 cursos de graduação da UFAM, 75 deles (64%) não poderiam começar as atividades de 2015/2 sem que se concluísse a reposição de 2015/1. Para o vice-presidente da ADUA e membro da Comissão, professor Lino João de Oliveira Neves “o número de cursos impedidos de iniciar o segundo semestre, neste momento, pode ser ainda maior, na medida que o total de cursos ofertados pela Ufam for submetido a uma análise qualitativa mais detalhada e que, inegavelmente, faz-se necessária para que se tenha uma visão integral da instituição e não apenas fragmentada por cursos ou unidades acadêmicas”.

Em nota divulgada, o CLG aponta que “Mesmo diante desta realidade os professores proponentes da sentença judicial e os seus apoiadores, numa clara postura em defesa de interesses individuais e inconfessáveis, insistiram em dar início imediato ao 2015/2, desconsiderando todos os prejuízos e impactos na vida acadêmica dos estudantes e se negando ao diálogo, acirrando ainda mais o divisionismo interno”. Para o Comando, a decisão do Consuni “vai trazer sérios prejuízos aos alunos, a curto, médio e longo prazos”.

Em resposta encaminhada por meio da Assessoria de Comunicação da Ufam, a Proeg “não reconhece a veracidade da planilha mencionada”. A afirmação da Proeg é, no mínimo, intrigante, uma vez que os números indicados de reprovações constam do “Relatório de Status das turmas fechadas 2015-1”, fornecido pela própria Pró-Reitoria aos membros da Comissão de Planejamento de Atividades Acadêmicas.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (16) no site da universidade, a Reitoria enumera as diretrizes e medidas que serão tomadas para o “ordenamento do ensino de graduação no restante do ano letivo de 2015”, entre elas está o princípio de que “os direitos de todos os discentes e docentes devem ser assegurados”.

Entre as recomendações, a Administração Superior informa que “nos casos de reprovações consideradas indevidas em disciplinas finalizadas em 2015/1, mediante recurso interposto e analisado na Câmara de Ensino de Graduação – CEG/CONSEPE, a Instituição garantirá nova oferta da referida disciplina, prioritariamente no período de reposição. Nos casos em que não for possível, a oferta deve ser realizada em 2015/2”.

A Proeg informa também que a data-limite para que alunos interponham recursos relacionados a ajuste de matrícula é dia 18 de setembro de 2015, das 8 às 12h. O prazo estabelecido pela Proeg sem consulta à Comissão se mostra muitíssimo reduzido. “O fato de que estudantes reprovados indevidamente por haverem participado da greve disponham de apenas quatro dias para interpor recursos permite pensar que alguns deles, ou por estarem fora de seus locais de estudo, ou por não virem a tomar conhecimento desta data, possam perder o prazo, sendo prejudicados, o que contradiz um dos pontos básicos defendidos pelo movimento grevista, e anteriormente acolhido pela Reitoria, de que nenhum estudante deva ser prejudicado pela paralisação das aulas”, ressalta o professor Lino João.

Casos intrigantes

Situações observadas pelo CLG, ao analisar as estatísticas, chegam a intrigar. Em algumas disciplinas finalizadas por professores que não pararam as aulas não houve sequer um aluno aprovado, a exemplo da Faculdade de Educação (Faced), na qual foi possível constatar que todos os estudantes de uma determinada disciplina foram reprovados por falta, onde ironicamente havia alguns docentes ministrando aula.

Ou ainda, por exemplo, disciplinas ofertadas na Faculdade de Ciências Agrárias (FCA), onde praticamente todos os graduandos de um mesmo curso foram reprovados por nota e parcela pequena por falta e nenhum aprovado.

Cabe o registro de que situações dessa natureza ocorreram também em um dos cursos do Instituto de Ciências Exatas (ICE), no qual apenas um aluno foi aprovado em uma disciplina e mais de 20 reprovados por falta. Considerando que tenha havido “aula por tempo indeterminado”, como é o lema dos docentes que não aderiram à paralisação, é de se supor que nessa disciplina o ensino nesse caso foi personalizado.

De modo mais amplo, em muitas disciplinas concluídas durante o período de greve, o número de reprovados por falta somado ao de reprovações por nota é superior ao de aprovados. Situações desta ordem ocorreram em disciplinas de cursos da Faculdade de Estudos Sociais (FES), Instituto de Computação (IComp) e Faculdade de Tecnologia (FT), unidades acadêmicas onde parte dos professores não interromperam as aulas.

Fonte:
ADUA



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