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Servidores da Ufam mantêm indicativo de greve para quinta (25)



Os técnico-administrativos da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) decidiram manter o indicativo de greve a partir desta quinta (25). A proposta de paralisação, segundo os servidores, tem um caráter diferenciado: a greve será de ocupação dos setores com jornada de seis horas diárias de trabalho.

De acordo com informações do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam), o objetivo do movimento paredista é sensibilizar a Administração Superior da Ufam e o Governo Federal a abrir o canal de negociação sobre a flexibilidade da jornada de trabalho.

A categoria também manteve a decisão de entregar um abaixo-assinado à Reitoria da universidade reivindicando a imediata instalação de uma mesa de negociação paritária (com representantes dos servidores) para discutir essa proposta na instituição.

A coordenadora geral do Sintesam, Crizolda Araújo, afirmou que a deflagração do movimento está condicionada aos encaminhamentos que estão sendo dados na universidade a respeito da jornada de trabalho. “A Ufam é onde se verifica maior rejeição dos gestores à proposta de implantação das 30 horas. Precisamos dizer o que queremos e o que é melhor para a instituição. Por isso, a categoria pode decidir independente de resposta da Reitoria”.

Análise

A Reitoria da Ufam informou, por meio da Assessoria de Comunicação, que está analisando, com base nas orientações da Nota Técnica 150, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a solicitação justificada da diretoria da Biblioteca Central a respeito da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que atendem ao público nas bibliotecas setoriais no período das 8 às 20h. Além disso, a universidade leva em conta o Parecer 08/2011 da Advocacia Geral da União, o qual afirma que “é necessário atentar para a ilegalidade de eventual estabelecimento de jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto 1590/95 como regra geral, indistintamente, a todos os servidores de um órgão e sem atenção aos requisitos exigidos”.

Essa não é a primeira vez que a Administração Superior estuda o assunto. Duas comissões já analisaram a viabilidade da adoção das seis horas diárias no expediente da instituição. A primeira delas, em novembro de 2011, apontou como viável a flexibilização da jornada de trabalho para todos os técnicos. Entretanto, após consulta feita pela Reitoria ao MEC, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da pasta emitiu despacho informando que já havia se manifestado sobre o assunto a outras instituições federais de ensino, destacando que “a flexibilização da jornada é um instituto de exceção, não uma regra”.

“Ciente de tal posicionamento, a Ufam não seria imprudente de aderir à flexibilização para todos os TAE’s para, em seguida, revogar sua decisão, a exemplo do que ocorreu em outras universidades como a Universidade de Brasília, a Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), que adotaram a jornada diferenciada e, no caso do IFRN, teve até seu dirigente punido pelo Tribunal de Contas da União com multa de dez mil reais”, diz trecho da nota enviada pela Reitoria.

Em virtude da pressão exercida pelo sindicato, a Ufam nomeou segunda comissão para indicar possíveis situações de excepcionalidades quanto à jornada de trabalho do servidor público. A nova comissão concluiu que não há excepcionalidade na instituição, “sendo mais prudente e justo para todos os servidores o cumprimento da carga horária prevista no contrato dos servidores, que é de 8 horas diárias e 40 horas semanais”.

“Não sendo o caso de jornada prevista em lei específica para determinada categoria e tendo os servidores prestado concurso regulamentado por edital que previu expressamente essa carga horária, impõe-se o estrito cumprimento da mesma, em atendimento ao princípio da legalidade”, afirma a Reitoria em outro trecho da nota, destacando a regra geral de jornada máxima de 40 horas semanais, prevista no artigo 19 da lei 8112/90.

Fonte: Adua



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