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Portaria prevê contratação de 3 mil professores



Enquanto a medida provisória 525/11 tramita no Congresso - o texto foi aprovado na última semana na Câmara e seguiu para votação no Senado – o Governo encontrou outra forma de agilizar a contratação precária de docentes para os institutos Federais de Educação, através de uma portaria interministerial, dos ministérios do Planejamento e da Educação.

O documento, publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União, autoriza a contratação de 3.315 professores para atender demandas dos institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) e de Minas Gerais (Cefet-MG), e do Colégio Pedro II.

De acordo com a portaria 149, de 10 de junho, a contratação dos professores visa atender as demandas do Programa de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e da expansão do Colégio Pedro II.

A contratação se dará através de processo seletivo simplificado. Os contratos terão prazo determinado de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite de dois anos.

Contra a precariedade

O ANDES-SN tem cobrado do governo a criação dos cargos necessários, com contratação, através de concurso público, dos docentes necessários para a expansão do ensino público. O Sindicato sempre se posicionou contrário à assunção dos professores de forma precária e à margem do Regime Jurídico Único, que disciplina o trabalho do funcionalismo público brasileiro.

Desde o 30º Congresso do ANDES-SN, realizado em fevereiro deste ano na cidade de Uberlândia (MG), o Sindicato vem se manifestando contra a MP 525/11. Durante o encontro, foi aprovada uma Moção de Repúdio proposta pela diretoria do Sindicato que destaca que “o governo federal repete prática adotada anteriormente em duas situações bem identificadas na história da educação brasileira, uma na década de 70, em plena ditadura, que resultou na proliferação dos contratos de professores colaboradores, e outra na década de 90, no governo FHC, que conduziu ao ciclo de ocupação das vagas docentes por substitutos, admitidos temporariamente, em caráter precário”.

O que prevê a MP 525/11?
A MP 525/11 libera a contratação de 20% dos professores das universidades públicas e instituições tecnológicas de ensino sem concurso público. A assunção dos docentes temporários está prevista na Lei 8745/93, apenas em casos de vacâncias dos cargos efetivos por morte, aposentadoria, afastamento para tratamento médico ou capacitação.

Com a aprovação da medida, a contratação de docentes em caráter temporário e sem concurso público é estendida aos novos cursos criados dentro do projeto de expansão do ensino superior do governo, o Reuni. O mesmo vale para cargos vagos em decorrência de seus titulares passarem a ocupar o staff da administração superior, como reitores, pró-reitores e diretores de campus.


Fonte: ANDES-SN, com informações da Agência Brasil



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