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  29/05/2020


Assessoria Jurídica e Diretoria do ANDES-SN divulgam nota sobre EaD e trabalho remoto na pandemia



A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) e a Diretoria do ANDES-SN divulgaram, no dia 26 de maio, nota técnica preliminar sobre Educação a Distância (EaD) e Trabalho Remoto durante o período da pandemia do novo corona vírus. No documento, é apresentada a conceituação jurídica de termos relevantes à categoria para que não haja deturpação sobre o posicionamento do Sindicato Nacional. O ANDES-SN reafirma a luta por suas bandeiras no que tange às condições de trabalho e à educação como direito de todo(a)s.

 

Na nota, o jurídico e o ANDES-SN reforçam que o que vem ocorrendo nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas durante a pandemia não pode ser caracterizado como EaD, conforme regulamenta a legislação. “Por isso, por uma questão política, nesta nota, o que os documentos oficiais chamam de Educação a Distância chamaremos de Ensino a Distância, ou melhor, de um arremedo de ensino a distância”, afirmam.

 

Para o ANDES-SN, a EaD, compreendida de forma geral, não tem a qualidade que se pretende imprimir ao sistema educacional brasileiro presencial, na medida em que precariza a atividade docente, não garante a universalidade de acesso para a sociedade e destitui a educação de seu sentido mais pleno, qual seja, o da troca e construção coletiva do processo de ensino-aprendizagem.

 

O Sindicato Nacional afirma, no documento, que em sua história de lutas explicitou o significado do ensino a distância e a quem ele veio de fato atender: o Capital internacional.

 

“Explicitamos em vários momentos, a partir dos princípios do Caderno 2 e do Projeto de Educação para a Sociedade Brasileira de 1997 nossa posição crítica em relação ao EaD. O fato do Sindicato Nacional ter essa posição crítica sobre o EaD não significa que não sejam reconhecidas sua necessidade e importância em determinadas situações e contextos. Mas jamais pode ser usado como substituição absoluta do ensino presencial e sem a devida garantia de condições de trabalho adequadas, especialmente em período que não permite preparação prévia de docentes e discentes que não escolheram por essa modalidade”, afirma.

 

O ANDES-SN reforça, ainda, que, a promoção da educação a distância pelo governo federal, durante a pandemia, visa atender, sobretudo, aos interesses do mercado, que precisa justificar as mensalidades que recebe, aos grupos econômicos ligados aos serviços de EaD (plataformas, apostilas, materiais didáticos, etc.); e à manutenção dos interesses econômicos do setor privado.

 

“Porém, os principais prejudicados são a classe trabalhadora e o corpo discente, que, além de precisarem reestruturar sua vida cotidiana, estão sobrecarregado(a)s com o enfrentamento dessa nova realidade, na qual a busca pela sobrevivência e pelo cuidado dos seus são imperativas, especialmente àquelas e aqueles mais vulnerabilizado(a)s, a saber: idosos, mulheres, negros e negras, ribeirinho(a)s, povos indígenas, quilombolas e moradore(a)s das periferias e favelas”, esclarece o Sindicato.

 

Anticiência, fundamentalismo e desigualdade

 

Outra questão levantada é que a anticiência e o fundamentalismo, que estão na base desse governo de extrema-direita, impulsionam ações de desvalorização da educação presencial e do processo de ensino-aprendizagem crítico. A nota técnica lembra que esses setores tentam controlar os conteúdos ministrados e de invisibilização de pessoas pobres e sem acesso aos recursos tecnológicos básicos para a inserção em processos de EaD.

 

O processo de imposição do EaD também despreza totalmente as pessoas com deficiência, sejam docentes ou discentes, que serão ainda mais prejudicadas e terão negados seus direitos básicos de acesso ao trabalho e ao ensino. “A implementação de medidas de EaD certamente trará prejuízos à igualdade de condições como forma de assegurar o acesso ao direito fundamental básico à educação. Não há como garantir, em um país com desigualdades tão intensas, que o(a)s discentes e até mesmo o(a)s docentes tenham assegurados os mecanismos necessários (internet, computadores, tablets ou notebooks) que permitam um acesso efetivo ao ensino”, esclarecem.

 

Infraestrutura e liberdade de ensino

Mais um ponto que deve ser considerado é a falta de garantia de infraestrutura tecnológica adequada para essa modalidade de ensino. O jurídico e a Diretoria do ANDES-SN salientam que várias instituições de ensino não dispõem de condições de trabalho adequadas e que o corpo docente não tem as qualificações necessárias para a formulação de cursos na modalidade e ingressaram na carreira com a opção consciente por uma atividade de ensino presencial.

 

O Sindicato Nacional reforça que a modalidade de EaD não se configura em uma simples gravação em vídeo ou conversão em texto daquilo que seria trabalhado presencialmente, de modo que, sem a capacitação específica do(a) docente, é possível que a simples determinação de conversão em ensino a distância seja danosa ao ambiente de aprendizado.

 

A entidade ressalta, ainda, as possibilidades de controle de conteúdo e cerceamento da liberdade de ensinar docente, mediante o uso indevido dos vídeos-aulas. “Se em sala de aula o(a)s docentes já estão subordinados a um conjunto de ações do(a)s apoiadore(a)s dos projetos Escola sem Partido, imaginem o que pode ser feito com aulas gravadas e que vão cair no domínio público?”, questiona.

 

Com a aplicação desta modalidade, saem prejudicas mais prejudicadas as disciplinas que possuem maior carga de atividades teórico-práticas como: estágios supervisionados, e de laboratórios. Nesses casos, o ANDES-SN chama atenção que a oferta do curso ficaria inviabilizada se mantido o calendário regular, com mera adoção do ensino a distância, a gerar efetivos prejuízos à(o)s docentes de tais disciplinas e, naturalmente, à(o)s discentes.

 

A nota da assessoria jurídica e da Diretoria do ANDES-SN esclarece, ainda, que ainda que o trabalho remoto seja o exercício de atividades burocráticas (reuniões de departamentos, preenchimento de relatórios etc.) ou de pesquisa e extensão que os/as docentes não têm as condições de atender aos critérios vivendo a situação atual em que a sociedade enfrenta uma pandemia e o Brasil ocupa a segunda posição no mundo em gravidade. “As condições adversas são preponderantes ao trabalho, mas algumas atividades potencialmente poderão ser continuadas, ainda que em menor grau ou nível de exigência”, afirmam.

 

Para a Diretoria do ANDES-SN e o jurídico, as instituições de ensino devem utilizar esse período para se prepararem para a “nova normalidade” que marcará o momento posterior, mais do que buscar formas aligeiradas, autoritárias e atrapalhadas de impor o EaD e o trabalho remoto. “É necessário, através de amplo debate com a comunidade acadêmica, passando pelas instâncias deliberativas das instituições de ensino, que sejam planejados, de forma coletiva, os passos que deveremos dar no próximo período no que tange ao ensino-pesquisa-extensão. Por ora, é rejeitar qualquer imposição de EaD e qualquer tipo de assédio moral para trabalho remoto e ir buscando alternativas para a construção coletiva do próximo período”, afirmam na nota técnica.

 

Leia na íntegra a nota técnica preliminar sobre EaD e trabalho remoto dos/as docentes em tempos de pandemia

 

Veja também

 

Nota da ADUA: AEE e EAD num contexto de pandemia: uma tentativa de obedecer ao governo privatista?

 

Nota da ADUA: Questionários enviesados para docentes, discentes e técnicos-administrativos em tempos de pandemia

 

Fonte: ADUA com informações do ANDES-SN



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