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  17/04/2020


Trabalhadores precisam impedir votação no Senado de “MP da Carteira Verde Amarela”



O Senado decidiu retirar da pauta, nesta sexta-feira (17), a Medida Provisória 905 - a “MP da Carteira Verde e Amarela”. Foi uma vitória da oposição e dos movimentos sociais que organizaram a campanha “#CaducaMP905” para impedir a votação da proposta, o que ainda pode ocorrer na segunda-feira (20), prazo final para que perca a validade.  Desemprego em massa e redução de direitos. Essas serão as consequências caso a MP 905 seja aprovada. Apesar do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), dizer que não garante a votação na segunda é preciso manter a mobilização.

 

A serviço de Bolsonaro, a Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (14), o texto que está agora no Senado como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 04/2020. Como Reforma Trabalhista ainda mais dura e nefasta que a de Michel Temer, a MP 905 de Bolsonaro precisa ser derrubada pela classe trabalhadora.

 

“É preciso pressionar para que o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM) não coloque este projeto em votação. Estão mentindo que a MP 905 é para gerar empregos. Ela não tem nada a ver com o combate aos efeitos da pandemia. É uma bolsa patrão que reduz direitos e permitirá que as empresas façam demissões em massa, o que vai agravar ainda mais o desemprego no país”, afirma o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha, acrescentando que “é preciso fazer uma forte pressão, campanhas nas redes sociais, enviar mensagens aos senadores, denunciar o golpe que estão dando nos trabalhadores”.

 

Precarização

 

A “Carteira Verde e Amarela” é uma nova modalidade de contrato de trabalho, que cria uma segunda categoria de trabalhadores muito mais precarizados e com menos direitos. O texto garante a redução de vários encargos para as empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e trabalhadores com mais de 55 anos de idade.

 

A proposta inicial previa que as empresas poderiam contratar até 20% de seus trabalhadores nessa modalidade, mas os deputados ampliaram esse percentual para 25%. As empresas que contratarem por essa modalidade ficarão isentas de pagar a contribuição patronal ao INSS (20%), ao Sistema S (de 0,2% a 2%), entre outras. A “economia” para os empresários será de cerca de 70% dos encargos trabalhistas. Para os/as trabalhadores/as, a Carteira Verde e Amarela será sinônimo de menos direitos. Neste tipo de contrato, o salário a ser pago só poderá ser de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).

 

A MP revoga mais 42 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ainda reduz a multa rescisória sobre o saldo do FGTS de 40% para 20%, possibilita a diluição do 13°, de 1/3 das férias e da multa do FGTS nos salários mensalmente, além do não pagamento das horas extras e sua substituição por banco de horas desde que a compensação ocorra dentro do prazo de seis meses, assim como afrouxamento das regras de fiscalização sobre as empresas.

 

Confira os principais ataques da MP 905

  • Poderá ser contratado com um salário de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50) jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e trabalhadores com mais de 55 anos fora do mercado de trabalho há 12 meses. Regras valem inclusive para os trabalhadores rurais
  • Isenção de impostos previdenciários e trabalhistas para empresas de cerca de 70% sobre os encargos da folha de pagamento
  • Redução da multa do FGTS dos trabalhadores de 40% para 20%
  • Os valores do 13°, 1/3 de férias e multa do FGTS poderão ser pagos mensalmente de forma parcelada junto ao salário
  • Cobrança facultativa para os desempregados de 7,5% sobre o seguro-desemprego ao INSS
  • As empresas podem deixar de pagar 50% de hora extra e aplicar banco de horas, desde que a compensação ocorra em seis meses
  • O trabalho aos sábados, domingos e feriados foram liberados para atividades de teleatendimento, telemarketing, serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô
  • Aumento da jornada de trabalho dos bancários de 6h para 8h
  • Alteração do entendimento sobre acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho). Só haverá reconhecimento se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador
  • A MP remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho. Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia
  • Afrouxamento da fiscalização em questões de saúde e segurança do trabalho e aplicação de penalidades
  • Acordos e convenções de trabalho prevalecerão sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição Federal.
  •  

Fontes: Rede Brasil Atual, CSP-Conlutas, Agência Câmara e Diap



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