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  06/04/2020


Suspensão do calendário escolar em todo o país é defendida por entidades da Educação



ANDES-SN e Sinasefe defendem a suspensão imediata do calendário escolar de todas as universidades – federais, estaduais e municipais -, institutos federais e Cefets. Na avaliação das entidades do Setor da Educação, não é possível manter a normalidade dentro das instituições durante o período de pandemia provocado pelo novo corona vírus (covid-19).

 

“Entendemos que nesse período de pandemia não há como obrigar os profissionais e nem os estudantes a manterem algum tipo de normalidade e a suspensão do calendário escolar vai, inclusive, garantir uma redução na pressão que houve inicialmente para que as atividades pudessem ser realizadas a distância, substituindo o ensino presencial”, aponta a secretária-geral do ANDES-SN, Eblin Farage.

 

Na avaliação dos sindicatos, a suspensão nacional do calendário escolar vai resguardar docentes e técnicos/as de possíveis intransigências por parte das administrações locais tanto da presença de trabalhadores/as nos campi, quanto da obrigatoriedade de atividades virtuais.

 

“Todas as instituições devem seguir a mesma orientação, porque nesse momento não se trata do gestor, mas da realidade que o país está vivendo. Então, independentemente de ser federal, estadual ou municipal, é necessário que toda as atividades sejam interrompidas imediatamente e que seja garantida a suspensão do calendário”, reforça Eblin.

 

As entidades lembram ainda que, tanto docentes quanto estudantes, têm condições diversas de acesso a equipamentos, materiais virtuais e conexão à internet, o que impõe uma cobrança injusta, e pode acarretar em doenças laborais e emocionais, em um momento em que toda a sociedade se encontra fragilizada. Ressaltam também as condições de profissionais e estudantes com filhos em casa, o que resulta em uma sobrecarga de demanda com os cuidados e tarefas domésticas.

 

O coordenador geral do Sinasefe, David Lobão, destaca que a prioridade das instituições deve ser contribuir com o distanciamento social e no combate à doença. “Neste momento de grande impacto no mundo, com a crise sanitária nos levando à situação de pandemia, muito mais importante do que discutir a continuidade do calendário escolar em condições precárias, para responder à irresponsabilidade do governo que quer acabar com o isolamento social, os reitores das Universidades, dos Institutos, da Escola Pedro II e os diretores dos Cefets devem estar todos empenhados em envolver a instituição que dirigem no combate ao coronavírus”, afirma.

 

ANDES-SN e Sinasefe já solicitaram à Andifes, Conif e Abruem – representantes dos gestores das universidades, institutos e Cefets – a listagem de todas as instituições que já suspenderam o calendário oficialmente e daquelas que ainda não encaminharam a decisão. O objetivo é uma campanha nacional para que docentes, técnicos e estudantes de todo o país possam cumprir a orientação de permanecer em casa sem serem prejudicados.

 

“Nossas instituições de ensino podem e devem cumprir um papel de vanguarda na preparação de material que ajude trabalhadores, trabalhadoras e o povo pobre a se proteger dessa ameaça. Suspender o calendário escolar e envolver a instituição na fabricação de produtos necessários ao combate ao corona vírus é a prioridade, pois, a defesa da vida está acima dos lucro”, acrescenta Lobão.

 

As entidades avaliam como positiva parte da Medida Provisória 934, que retirou a obrigatoriedade de cumprimento de 200 dias letivos no ensino fundamental e superior, pois isso diminui a cobrança para que o ensino à distância improvisado nesse momento seja considerado como dia letivo. Porém, destacam o risco que é a exigência de apenas 75% para formação dos estudantes para a área da saúde.

 

No entanto, ressaltam que a organização dos calendários para o cumprimento das 800 horas/aulas previstas na Lei de Diretrizes e Bases, bem como dos semestres letivos que devem respeitar a autonomia de cada instituição de acordo com a realidade local, uma vez que não há garantia de que o fim da determinação de distanciamento social se dará no mesmo período em todas as regiões do país.

 

Fonte: ANDES-SN com edição da ADUA-SSind.



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