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  14/02/2020


“Carteira Verde e Amarela”: ganham os empresários, perdem os trabalhadores



Após a realização de mais três audiências públicas de 11 a 13 de fevereiro, o relator da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905, da Carteira Verde Amarela, deve apresentar parecer no próximo dia 19. A medida aprofunda a Contrarreforma Trabalhista aprovada em 2017, reduzindo, ainda mais, direitos e garantias da classe trabalhadora e extinguindo a necessidade de registro profissional para o exercício de diversas profissões. 

O empresariado é o grande beneficiário da medida. Com as mudanças na legislação, os empregadores terão exoneração de mais de 30% no custo das contratações. Segundo dados apresentados pelo Ministério da Economia, a desoneração para os empresários gira em torno de R$ 2 bilhões/ano.


Perdem os trabalhadores


A MP da “Carteira Verde e Amarela” beneficia os empregadores e prejudica os trabalhadores. A medida, por exemplo, garante uma série de isenções fiscais aos empregadores, flexibiliza a legislação para permitir trabalho aos domingos e feriados e institui a contribuição previdenciária do Seguro Desemprego.


A limitação da remuneração a 1,5 salário mínimo por mês – prevista na modalidade de contratação via Carteira Verde Amarela – poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente.


Trabalhador paga a conta


As empresas que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.


Os empresários também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.


A desoneração das empresas será financiada pelos trabalhadores desempregados, dos quais será cobrada a contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recolhimento será feito a uma alíquota de 7,5% durante os meses em que o trabalhador desempregado receber o benefício, que, na legislação atual, é entre três a cinco parcelas. Com isso, o governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões/ano – equivalente ao que deixará de receber dos empresários.


A MP reduz uma série de direitos, como a multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, que será de 20%. E institui, no corpo da lei, o banco de horas para os trabalhadores. Extingue, também, vários dispositivos da CLT, muitos dos quais relacionados aos órgãos e mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades vinculados ao Ministério do Trabalho.


Além disso, altera, ainda, diversas legislações específicas referentes à regulamentação e registro de profissões como jornalistas, publicitários, corretores de seguro, químicos, arquivistas, radialistas, músicos, estatísticos, sociólogos, secretários, entre outras.


Tramitação
Apresentada em novembro de 2019, a MP recebeu 1930 propostas de emendas. Após a apresentação do parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), no dia 19, a previsão é que a MPV 905 seja votada pela comissão, presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), após o período carnavalesco, que encerra no dia 26. O prazo para votação da MP pela Câmara dos Deputados encerra no dia 27 de março. Na falta de deliberação final do Senado, a MP perde a validade em 20 de abril.


Durante o 39º Congresso do ANDES-SN, realizado de 4 a 8 de fevereiro, em São Paulo, os docentes reafirmaram o posicionamento contrário à MP 905 e medidas similares, e deliberaram por intensificar a luta contra a retirada de direitos dos trabalhadores. 


Fontes: ANDES-SN, Agência Senado e Diap

 



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