
No dia 3 de fevereiro (terça-feira), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.874/2025, que, entre outros pontos, extingue a exigência da lista tríplice para a nomeação de reitoras e reitores das universidades federais. A decisão é um marco histórico, simbolizando uma conquista para a democracia e para a autonomia da comunidade universitária na escolha das reitorias das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
Esta vitória ocorre após anos de resistência a intervenções e ataques à democracia nas universidades, com liderança do ANDES-SN, suas seções sindicais, dentre elas a ADUA, e luta conjunta de outras entidades que defendem que a escolha de reitoras e de reitores seja respeitada.
O PL aprovado também contempla pontos como unificação de planos de cargos de servidores em exercício no Ministério da Educação (MEC), criação de cargos para institutos federais de ensino (IFs), implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências para servidores e servidoras técnico-administrativos, a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano, entre outros. O Projeto de Lei segue para apreciação no Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.
A presidente da ADUA, Ana Lúcia Gomes, destacou que o ANDES-SN defende que a escolha de representantes para reitor(a) e vice-reitor(a) seja realizada com uma participação ampla da comunidade acadêmica, sem depender da vontade política do governante em exercício.
“Nós, da ADUA, enfatizamos que a autonomia universitária precisa ser respeitada nesse processo, pois são os membros da universidade que convivem e conhecem aqueles que têm maior legitimidade para representá-los. É importante lembrar que, durante o governo Bolsonaro, mais de 20 universidades foram conduzidas por reitores interventores, cujas gestões foram marcadas por autoritarismo e perseguições”, afirmou Ana Lúcia. Ela acrescentou que o fim da lista tríplice é uma reivindicação constante das seções sindicais e representa uma vitória para todos que protestaram contra a retirada da autonomia universitária. “Estivemos presentes em diversos momentos dessa luta, e a extinção da lista tríplice é uma grande conquista, principalmente para a universidade, pois garante que a autonomia das instituições de ensino superior será respeitada.
Mobilização
O ANDES-SN intensificou a luta em defesa da autonomia universitária durante o desgoverno de Jair Bolsonaro, quando mais de 20 instituições federais de ensino foram desrespeitadas e sofreram intervenções, com a nomeação de candidatos(as) que não ocuparam o primeiro lugar na lista tríplice, ou com posse de nomes de pessoas que não participaram dos processos de consultas internas. Por isso, a decisão reafirma princípios constitucionais da universidade pública, como a autonomia didático-científica, administrativa e patrimonial.
A ADUA e as demais seções sindicais do ANDES-SN estiveram em luta por essa conquista coletiva, participando da campanha “Reitor/a eleito/a é reitor/a empossado/a”, denunciando a situação antidemocrática vivida nas instituições federais de ensino.
Entre as ações do ANDES-SN, foi realizada a publicação do dossiê Militarização do Governo Bolsonaro e Intervenção nas Instituições Federais de Ensino. O documento registra um contexto crítico vivido pelo Brasil, marcado por uma grave crise política, sanitária, econômica e social, agravada pela pandemia da Covid-19 e pelos ataques à educação pública e à ciência.
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Na segunda seção do dossiê, é apresentado um mapa da sistemática de intervenção do governo Bolsonaro nas instituições federais de ensino, por meio da indicação de reitores não eleitos nos fóruns institucionais. O material caracteriza esse processo como “agressivo e autoritário”, responsável por ferir a autonomia de gestão, financeira e político-pedagógica, além da democracia interna das instituições de ensino.
Reitoras e reitores eleitos(as) e não empossados(as) também publicaram uma carta aberta em defesa da democracia e da autonomia universitária, conclamando a sociedade e as entidades a se unirem à luta por justiça, além do livro Intervenções nas instituições federais de ensino: reitoras e reitores eleitos e não empossados — nossa luta, nossa história.
“As garantias constitucionais definem a autonomia universitária como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ao afrontá-la, as recentes nomeações e indicações feitas pela Presidência da República, por iniciativa antidemocrática do MEC, criam uma imagem institucional bastante negativa, corroborando para que a sociedade civil veja com descrédito as Instituições e seus processos decisórios, que devem ser sempre democráticos”, diz um trecho do documento.
Avaliação do ANDES-SN
A mudança na eleição para reitores e vice-reitores de universidades federais foi baseada no texto do projeto de lei PL 2699/2011, já aprovado nas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
Para o ANDES-SN, apesar de não ser o ideal, pois há críticas ao texto, a aprovação é uma vitória. “Em primeiro lugar, o substitutivo define requisitos para as candidaturas para reitor(a) e vice-reitor(a) que são incompatíveis com o que defendemos no Caderno 2. O projeto estabelece que nas universidades poderão candidatar-se apenas docentes da carreira de Magistério Superior que possuam o título de doutor ou estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Isso exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial docentes da carreira EBTT, conforme indica o Caderno 2 do ANDES-SN”, argumenta o presidente do Sindicato Nacional, Cláudio Mendonça.
O dirigente ressalta que o substitutivo impossibilita qualquer isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e institutos federais. “Nos Institutos Federais, o substitutivo estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades estabelece que as regras eleitorais serão homologadas por “um colegiado criado especificamente para este fim”. Além disso, no caso das universidades, não se assegura a paridade ou universalidade”.
Na avaliação do presidente do ANDES-SN, o texto aprovado na Câmara abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que representantes de entidades da sociedade civil tenham o direito de participar do processo eleitoral. “Isto possibilita que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam escolher dirigentes de nossas instituições. Para o ANDES-SN, é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição e, por isso, defendemos que participem das eleições apenas docentes, estudantes e servidoras e servidores técnico-administrativos”, acrescenta.
Confira aqui o texto aprovado na Câmara
A luta do ANDES-SN, da ADUA e das seções sindicais mostrou que mobilização coletiva faz história.
Reitor(a) eleito(a) é reitor(a) empossado(a).
Foto: Iasmin Monteiro
Fontes: ADUA com informações do ANDES-SN, UFC e UFRGS
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