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  12/11/2019


Novas alíquotas de contribuição à previdência começam a valer em março de 2020



Novas alíquotas de contribuição para a Previdência serão instituídas na Proposta Ementa a Constituição (PEC) 6/2019, a Reforma da Previdência promovida pelo governo Bolsonaro. O Congresso Nacional, promove nesta terça-feira (12), às 10h, sessão solene para promulgar a reforma. As novas alíquotas de contribuição começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.


As novas regras irão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto em alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. Entre as principais medidas da reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria.


Com a reforma, também haverá mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A PEC 6/2019 cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União.


Há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11%. No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS.
 

Contribuição de trabalhadores e servidores públicos


Alíquota é aplicada progressivamente de acordo com o salário recebido


– Até um salário mínimo: 7,5%
– Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
– de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
– de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%
– de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
– de R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%
– de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%
– acima de R$ 39.000,01: 22%


Lucros dos bancos


Além das alíquotas, há outros pontos da reforma que começarão a valer no quarto mês subsequente à promulgação da Emenda Constitucional. É o caso da cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%. A CSLL é um tributo que se destina, integralmente, ao financiamento da seguridade social, inclusive a Previdência. A alíquota de 20% para os bancos vigorou entre 2016 e 2018.


Fonte: Congresso em Foco com edição da ADUA-SSind



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