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  22/03/2022


Jurídico: Docentes não têm direito às diferenças remuneratórias antes da criação do RJU



 

Professores(as) não têm direito de receber as diferenças remuneratórias antes da criação do Regime Jurídico Único (RJU) na Administração Federal. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, alcança somente os servidores e as servidoras do Ministério da Previdência e Assistência Social e dos extintos Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas).


Conforme a Assessoria Jurídica da ADUA, a decisão do STF alcança também apenas os (as) servidores(as) que ingressaram na Justiça na época. “O objeto tratado decorre do direito reconhecido na Ação Trabalhista de n. 8.157/97, que concedeu o direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS [Plano de Cargos, Carreiras e Salários], prevista no artigo 1º da Lei 7.686/1988”, explicou a advogada Auxiliadora Bicharra.  Além disso, a execução é limitada à data em que o regime jurídico dos beneficiários e beneficiárias passou de trabalhista para estatutário. 


O Recurso Extraordinário (RE) 1023750, interposto pela União, foi acatado pelo STF por reconhecer que havia repercussão geral (matéria de repercussão em todo o País). Leia a nota completa da Assessoria Jurídica da ADUA sobre o julgamento do Supremo da RE 1023750 aqui. 

 

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil 


Fonte: ADUA



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