Mais um passo para aprofundar a precarização e mercantilização da educação superior no país. Essa é a análise do ANDES-SN sobre os requisitos para autorizar o funcionamento e a permanência de polos de Educação a Distância (EaD) para o Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu. Os critérios foram publicados no dia 4 de janeiro pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
O documento regulamenta o artigo 8º da Portaria nº 90, de 24 de abril de 2019, que estabeleceu as regras gerais para os PPGs a distância, e estabelece os requisitos para a abertura e manutenção de espaços para atividades presenciais de programas de mestrado e doutorado na modalidade EaD.
De acordo com a portaria 02/2021, os polos deverão ter área administrativa, laboratório de informática ou multimídia equipados com computadores ou dispositivos similares, internet em todos os espaços, sala de estudos com acesso à biblioteca virtual e bases de dados, além de equipamentos para conferências virtuais e identificação da instituição responsável pela oferta de cursos.
A determinação da Capes é válida para as instituições de ensino superior públicas e particulares, e, na avaliação do Sindicato Nacional, permite às empresas educacionais ampliar a exploração da educação como mercadoria.
Fonte: ANDES-SN com edição da ADUA
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