Em mais um ato antidemocrático, o presidente Jair Bolsonaro decretou a nomeação da professora Isabela Fernandes Andrade, segundo lugar na lista tríplice, como reitora da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). A decisão foi publicada, no dia 6 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).
Na lista tríplice referendada pelo Conselho Universitário da UFPel em 19 de outubro passado, o professor Paulo Roberto Ferreira Júnior ficou em primeiro lugar com 56 votos dos conselheiros; em segundo Isabela, que obteve seis votos, e Eraldo, com 2 votos.
Para a presidente da Associação dos Docentes da UFPel (Adufpel), Celeste Pereira, que defende a nomeação de Paulo, a ação do governo fere a autonomia universitária. “Vemos com indignação o desrespeito à escolha da comunidade acadêmica. Em que pese nosso respeito à professora nomeada, a escolha foi outra. Entendemos que o reitor eleito tem que ser nomeado”, disse.
A atual reitoria da universidade e a chapa eleita UFPel Diversa emitiram uma nota em repúdio a não nomeação do professor Paulo, afirmando que irão tomar medidas jurídicas e políticas para a reversão da situação que consideram vergonhosa.
“Respeitar a vontade da comunidade é um pressuposto da democracia. Infelizmente, num Governo Federal cujo líder faz apologia a torturadores, nega o racismo, é condenado por ofensas contra mulheres e prega a não vacinação da população, não é surpresa que sejamos golpeados em nossa democracia e autonomia”, afirmam em trecho da nota.
Intervenções
Até o momento, 20 Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) estão sob intervenção do governo Bolsonaro, apesar de seus representantes terem sido eleitas e eleitas legitimamente por suas comunidades acadêmicas.
O Ministério da Educação (MEC) tem nomeado, desde o ano passado, interventores para as reitorias das instituições, seja com a indicação de nomes que não estavam em primeiro lugar na lista tríplice ou de pessoas que sequer participaram do processo de escolha nas instituições.
Historicamente, o ANDES-SN luta em defesa da autonomia universitária, prevista no artigo nº 207 da Constituição Federal e pelo fim da lista tríplice para confirmação da nomeação. Para o Sindicato Nacional, o processo de decisão sobre a escolha de reitoras e reitores deve ser iniciado e concluído no âmbito de cada instituição de ensino.
Em dezembro de 2020, o ANDES-SN lançou a campanha “Reitor/a eleito/a é reitor/a empossado/a” para pressionar, junto com demais entidades do setor da Educação, pela nomeação das pessoas escolhidas pelas comunidades acadêmicas para ocuparem a gestão das Ifes.
Leia nota de repúdio da Diretoria do ANDES-SN aqui
Foto: UFPel com edição da ADUA
Fontes: Assessoria da ADUFPel e ANDES-SN com edição da ADUA
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