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  06/01/2021


ANDES-SN divulga repasse para o Fundo Nacional de Solidariedade, Mobilização e Greve



O ANDES-SN divulgou, nesta quarta-feira (06/01), informações sobre o Fundo Único ou Fundo Nacional de Solidariedade, Mobilização e Greve do ANDES-SN. O Sindicato Nacional informou que o saldo da conta em 1º de janeiro de 2021 era de R$ 10.513.197,32, e, cumprindo a resolução, disponibiliza 60% deste valor, ou seja, R$ 6.307.918,39, para uso nos três modos do Fundo: Solidariedade (até 20%), Mobilização (até 40%) e Greve (até 60%).

 

O Fundo Único foi criado no 32º Congresso, em 2013, a partir da fusão dos antigos fundos de mobilização e de solidariedade, e é mantido pela destinação de 2% da receita integral das contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s, relativamente às parcelas correspondentes a cada seção sindical e à Tesouraria Nacional. Cada seção destina 2% de suas arrecadações líquidas mensais (arrecadação total menos o repasse à Tesouraria Nacional) ao fundo e a Tesouraria destina também 2% de sua receita mensal de contribuições.

 

De acordo com a resolução, o Fundo Único pode ser usado nas seguintes situações:

 

5.1. Solidariedade:

5.1.1. Será destinado ao atendimento a professores com mandato de diretores sindicais – da diretoria nacional e das seções sindicais já constituídas, ou daquelas em processo de constituição, reconhecidas pelo ANDES-SN, por intermédio da respectiva secretaria regional – que estejam em atividades relacionadas com o exercício sindical e nas seguintes situações: a) demissão arbitrária; b) demissão sem justa causa; c) salário total ou parcialmente retidos; d) descontos de dias.

 

5.2. Mobilização:

5.2.5. O uso do Fundo para Mobilização será utilizado para os seguintes fins:

5.2.5.1. Despesas com transporte, diárias e hospedagens da Comissão Nacional de Mobilização;

5.2.5.2. Apoio a mobilizações, campanhas, marchas, manifestações e eventos, definidos como centrais nas lutas do Sindicato, cuja destinação tenha sido definida em congresso ou CONAD;

 

5.3. Greve:

5.3.1. Os recursos do Fundo destinados às greves não substituem fundos de greves de seções sindicais e dos setores e serão utilizados especificamente para ajudar movimentos de greves organizados por seções sindicais que apresentem dificuldades financeiras.

5.3.2. As solicitações de apoio financeiro às greves devem ser feitas, por escrito, a Tesouraria do ANDES-SN, justificando os motivos do pedido e os usos a que se destinam, tais como divulgação do movimento, mobilização, atos, caravanas e participação em comandos de greve.

 

Fonte: com informações do ANDES-SN



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