O 10º Conselho do ANDES-SN (Conad) Extraordinário foi convocado para o dia 1º de dezembro (terça-feira). O Conad ocorrerá virtualmente, em caráter excepcional, nos termos da Lei nº 14.010/2020, e terá como tema único “Posse da Diretoria do ANDES-SN para o biênio 2020-2022”. Excepcionalmente, não haverá apresentação/recebimento de contribuições, pois não será publicado Caderno de Textos.
A programação prevista inclui 14h30às 15h - confirmação de credenciamento virtual e acesso a sala virtual e 15h às 18h - plenária de Abertura e posse da Diretoria Gestão 2020-2022. Os horários acompanham o horário de Brasília (DF).
Sobre a participação no 10º Conad, o ANDES-SN esclarece que a(o) delegada(o) deverá ser eleita(o) segundo o art. 25, do Estatuto do Sindicato Nacional. Será permitido 1 (um/a) delegado(a) e até 2 (dois/duas) observadore(a)s por seção sindical.
O(A)s observador(a)s escolhido(a)s em assembleia geral online deverão ter seus nomes constantes da ata da assembleia que o(a)s indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.
No caso do(a) suplente de delegado(a), que será necessariamente observador(a), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.
Sobre os prazos para o credenciamento, o ANDES-SN informa que será prévio e digital, como elemento facilitador do processo. O credenciamento deverá ser feito pelas seções sindicais no site http://credenciamento.andes.org.br. O envio da documentação regimental para inscrição de delegada(o), observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o) deve ser feito exclusivamente por meio do site indicado, no período de 13 a 27 de novembro. Não haverá recebimento da documentação por e-mail nem no dia do Conad.
O Sindicato Nacional alerta que cada seção sindical deverá cadastrar um login (e-mail institucional) e uma senha para acesso ao sistema de credenciamento. O(A) delegado(a) e observador(a) inscrito(a) irá receber uma senha, via correio eletrônico, orientando o acesso à sala virtual do Conselho.
Em relação à documentação para o credenciamento, o ANDES-SN informa são necessários: 1) a ata da assembleia (assinada pela(o) presidente ou pela(o) secretária(o) da mesa) em que foi escolhida(o) a(o) delegada(o), a(o)s observadora(e)s, o(a)s observadora(e)s suplente(s) da(o) delegada(o); 2) a lista de indicação de presença da AG ou a lista gerada pelo sistema online utilizado ou lista digitada anexada a ata sem necessidade de assinatura do(a)s participantes, mas com assinatura de membro da diretoria da seção sindical; 3) para o credenciamento do(a)s delegado(a)s, a documentação relacionada acima deverá ser enviada exclusivamente por meio do site indicado para credenciamento (http://credenciamento.andes.org.br), até as 24h do dia 27 de novembro.
Fonte: com informações do ANDES-SN
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