As Eleições para a Diretoria do ANDES-SN (Biênio 2020-2022), de acordo com as Resoluções do 9º Conad Extraordinário, são virtuais telepresenciais, o que significa que as mesas de identificação são virtuais.
O(a)s mesário(a)s e o(a)s fiscais de votação, no caso de terem sido indicado(a)s pelas chapas, ocuparão um espaço virtual único, através de acessos individuais, como acontece nas lives e reuniões telepresenciais. Portanto, não precisam ocupar o mesmo espaço físico e nem pode ser uma condição determinada pela CEL ou CEC, pois contraria as Resoluções do 9º Conad Extraordinário.
O acesso do(a) votante à mesa virtual telepresencial de identificação e ao sistema de votação é individual e virtual, não precisando comparecer a um espaço físico determinado pela CEL ou CEC, porque contraria as Resoluções do 9º Conad Extraordinário e, assim, evitando ocupação do mesmo espaço físico e a possibilidade de contágio pela proximidade.
Só será possível a substituição de um(a) mesário(a) por outro(a) se existir suplente cadastrado. Não há possibilidade de cadastramento de novo(a)s mesário(a)s no sistema após o início das eleições. Para tanto, se alguma seção sindical/CEL quiser cadastrar mesário(a)s deve encaminhar nomes completos com os respectivos até o dia 29/10/2020, às 12h.
Circular nº 042/CEC/2020
Circular nº 041/CEC/2020
Confira a lista com o Colégio Eleitoral com as devidas retificações recebidas pela CEC aqui
Fonte: com informações da CEC
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