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TCU trata da prorrogação de data para regularização dos terceirizados no HUs



A categoria docente está atenta às pressões de reitorias, direções de hospitais e do Ministério da Educação (MEC) para a adesão imediata à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). As "forças" usam o dia  31 de dezembro deste mês como prazo máximo de atendimento do Acórdão e dos Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Mas, o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP/TCU) Júlio Marcelo de Oliveira, solicitou a concessão de Medida Cautelar para prorrogação até 31 de dezembro do próximo ano do prazo fixado no Acórdão nº 2.681/2011-Plenário pelas seguintes razões:

- Trata-se de monitoramento da implementação das medidas constantes do Acórdão 1520/2006 – Plenário, por meio do qual o TCU, acolhendo proposta do Ministério do Planejamento, fixara cronograma de 4 anos para a realização de concursos públicos visando à substituição de expressivo contingente de agentes terceirizados em vários órgãos e entidades da Administração Pública federal, em especial nos 45 Hospitais Universitários (HUs), prazo que expirou em 31 de dezembro de 2010;

- A decisão em referência foi objeto do presente processo de monitoramento e resultou no Acórdão 2.681/2011-Plenário, da relatoria de Vossa Excelência, o qual prorrogou até 31 de dezembro de 2012, prazo para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional apresentem ao Tribunal o resultado final do processo de substituição de terceirizados irregulares.

- Mas o que se observou é uma realidade diferente da prevista constitucionalmente. Há mais de uma década o Poder Executivo Federal deliberadamente não adota as medidas necessárias, especialmente a autorização nas leis orçamentárias anuais da União, para que as universidades federais possam realizar concurso público visando à substituição dos cerca de 27 mil agentes terceirizados nos HUs.

- Em 2012, a 8ª Secretaria de Controle Externo (8ª Secex) realizou auditoria de conformidade em alguns órgãos federais com o objetivo de fiscalizar os procedimentos de substituição de terceirizados irregulares em curso na
administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Essa auditoria não incluiu a Secretaria de Orçamento Federal  do Ministério do Planejamento e nenhum dos 45 HUs, estes igualmente alcançados pelos prazos fixados pelos Acórdãos 1.520/2006 e 2.681/2011-Plenário, 31 de dezembro de 2010 e 2012, respectivamente.

- O Tribunal decidiu conhecer da solicitação formulada pelo Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional como representação, e determinar o seu apensamento aos autos do TC-006.836/2012-7, para que a 8ª Secex se manifeste quanto ao pedido de prorrogação do prazo final para substituição dos terceirizados em situação irregular naquele ministério, processo que passará a ser monitorado pela 4ª Secex.

- Ficou mantida a exigência, em 31 de dezembro deste ano, de regularização dos agentes terceirizados, incluídos os HUs, mas a avaliação sobre a necessidade de prorrogação e acerca da responsabilidade (ou conduta) dos
gestores encarregados de resolver a situação será feita caso a caso, nos processos de contas anuais, após o exame das informações que deverão ser fornecidas nos respectivos relatórios de gestão. Da decisão, merecem destaque as seguintes passagens:

* a parcela principal do contingente de terceirizados, cerca de 27 mil, exatamente os que estão nos HUs, não foi adequadamente tratada pelo Poder Executivo federal, o que se afigura extremamente preocupante, considerando a relevância desses hospitais para a formação acadêmica dos profissionais de saúde e o atendimento de serviços de saúde à população em todo país.

* após passar o período do cronograma fixado pelo Acórdão 1.520/2006, ignorando o cronograma por ele mesmo proposto e sem conceder nenhuma autorização para a realização de concursos públicos para os HUs, o Poder Executivo federal, em 31 de dezembro de 2010, editou a Medida Provisória 1.520/2010, posteriormente convertida na Lei 12.550/2011, que autorizou o Poder Executivo a criar a Ebserh, empresa pública de direito privado, dependente de recursos orçamentários, regida pela Lei das S.A., com o escopo de assumir a gestão de todos os HUs e outros hospitais públicos.

*o Poder Executivo está atuando de forma inconstitucional, ilegítima e imoral em sua tentativa de implantar a Ebserh nos HUs deste país, usando indevidamente o nome do TCU como meio de pressão ilegítima, de absurda coação moral, para constranger os gestores das universidades federais, especialmente seus reitores e os diretores dos HUs, a aceitarem essa verdadeira intervenção na gestão das universidades como única saída legal para o grave problema dos terceirizados nos HUs. Baixe aqui o documento!

Fonte: Adua



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