A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN encaminhou nota técnica referente à consulta sobre a regularidade da Circular nº 019/CEC/2020 com as disposições da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A votação para escolha da nova diretoria do Sindicato Nacional irá ocorrer telepresencialmente de 3 a 6 de novembro.
A Circular nº 019/CEC/2020 solicita complementação de dados nas listas de sindicalizados aptos a votarem, especificamente quanto ao nome completo do(a) sindicalizado(a); Cadastro de Pessoa Física (CPF); data de nascimento; endereço de e-mail e número de telefone celular com DDD. Após o recebimento de questionamentos quanto à regularidade do envio das informações ao ANDES-SN e à proteção dos dados dos sindicalizados à luz da proteção constitucional à privacidade e dos dispositivos da Lei nº 13.709, a AJN apresentou os esclarecimentos jurídicos em nota técnica (acesse aqui o documento completo).
De maneira a validar a identificação dos docentes e cômputo dos votos, a Assessoria afirma que faz-se necessária a confirmação, via sistema eletrônico, dos dados dos(as) sindicalizados(as) por meio seguro de tripla checagem, com nome pessoal, CPF e data de nascimento. Após validação, o(a) sindicalizado(a) apto a votar receberá o link de acesso à urna via e-mail ou SMS, o que justifica a necessidade de informações sobre endereço de e-mail e número de telefone.
O que diz a lei
Essas informações são consideradas pela LGPD como dados pessoais, na medida em que são informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I, LGPD). A Lei estabelece a necessidade de observâncias aos princípios da boa-fé, da finalidade, da adequação e da necessidade do tratamento, do livre acesso ao titular, da qualidade dos dados, da segurança, da prevenção de danos, da não discriminação e da responsabilização e prestação de contas (art. 6º, LGPD).
A legislação exige, ainda, que o tratamento apenas se dará mediante o fornecimento de consentimento pelo titular ou quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular (art. 7º, incisos I e V, LGPD).
A AJN ressalta que a LGPD não proíbe a coleta e tratamento dos dados pessoais, apenas exige que sejam respeitadas as disposições legais, buscando resguardar a privacidade dos titulares com a obrigatoriedade de aplicação de técnicas seguras de proteção às informações coletadas, de maneira a evitar danos futuros.
A lei ainda prevê a possibilidade de uso compartilhado de dados, sendo este definido como a comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados (art. 5º, XVI, LGPD).
“A solicitação de informações pelo ANDES-SN às Seções Sindicais se dá, portanto, em estrito cumprimento de previsão estatutária, de maneira a viabilizar o processo eleitoral. A LGPD estabelece, a possibilidade de tratamento dos dados pelo controlador (ANDES-SN) para finalidades legítimas, prevendo como uma das hipóteses a ‘proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais’ (art. 10, II, LGPD), sendo exatamente o caso das eleições para os membros da Diretoria no biênio 2020/2022”, afirma a AJN em nota técnica.
Processo aprovado em Conad
O contexto da pandemia impôs ao ANDES-SN a construção de novas possibilidades para a realização do pleito eleitoral previsto para 2020, garantindo a segurança dos envolvidos com o respeito às recomendações de saúde e o direito ao voto. Por isso, em setembro foi realizado o 9º Conad Extraordinário do ANDES-SN, que tratou das questões organizativas e financeiras, das eleições e da prestação de contas.
No Conad, a categoria aprovou que as eleições ocorreriam em 2020, de forma telepresencial, com a abertura de urnas virtuais para o registro e controle dos(as) eleitores(as) e envio de link individual para efetivar o voto, com a presença dos fiscais das chapas nas mesas virtuais.
Reconhecendo a importância do processo eleitoral e o extraordinário contexto social e de saúde pública, os delegados reunidos em plenária deliberaram que a melhor maneira de viabilizar o pleito e efetivar o legítimo direito ao voto dos(as) sindicalizados(as) é por meio de sistema informatizado, que permita a confirmação da identidade dos votantes com a finalidade de garantia do processo eleitoral.
“Impedir o compartilhamento dos dados dos sindicalizados com a empresa responsável pelo sistema eletrônico de votação inviabilizaria absolutamente o processo eleitoral, impedindo o exercício do direito de voto pelos sindicalizados”, destaca a AJN. A assessoria ressalta, ainda, que o ANDES-SN não estará compartilhando dados pessoais dos(as) sindicalizados(as) com finalidade escusa e contrária aos seus interesses, mas, de forma contrária, está fornecendo informações específicas, protegidas por contrato, a empresa que viabilizará o pleito.
Contratação de empresas
Deliberou-se, ainda, que a CEC coordenará o processo, com a contratação de empresa para a realização do pleito com recursos do caixa nacional e previu-se a contratação de auditoria para acompanhamento das eleições.
O ANDES-SN está finalizando as tratativas de contratação de empresa para a realização do pleito. O contrato abrangerá a criação de um sistema de tecnologia seguro e exclusivo para o uso do Sindicato no processo eleitoral, com urnas virtuais em que os(as) sindicalizados(as), receberão link de votação individual. Após a formalização, o contrato estará disponível para consulta dos sindicalizados, mediante solicitação.
Fonte: com informações da CEC
|