As seções sindicais do ANDES-SN devem constituir Comissão Eleitoral Local (CEL) para as Eleições da Diretoria do Sindicato Nacional (biênio 2020/2022). A Comissão Eleitoral Central (CEC) divulgou os critérios para constituição da CEL, as datas para envio à CEC da composição da CEL e a indicação de mesário(a)s.
Sobre a constituição da CEL, o Art. 17 do Regimento Eleitoral define que a Comissão deve ser composta por 1 (um) membro de sua diretoria, na condição de presidente e até 2 (dois) membros indicados por cada chapa concorrente, obrigatoriamente sindicalizado(a)s do ANDES-SN.
O Art. 17 explica, ainda, que nas seções sindicais em que as diretorias não constituírem CEL, as secretarias regionais poderão fazê-lo, indicando o(a) seu(sua) presidente. Além disso, a diretoria e as chapas poderão indicar suplentes, obrigatoriamente sindicalizado(a)s aos ANDES-SN.
Prazos
A composição das CELs deve ser enviada para à CEC, em formato “Word” ou “Excel”, até o dia 19 de outubro. Já a indicação de mesário(a)s para cada mesa virtual telepresencial e envio da lista com nomes e dados para acesso à mesa (e-mail e CPF) deve ser enviada à CEC até o dia 22 de outubro.
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Fonte: com informações da CEC
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