Sem debate amplo, o presidente Jair Bolsonaro instituiu a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE), considerada um grande retrocesso por entidades que lutam e apoiam os direitos das pessoas com deficiência no país.
Lançada no dia 30 de setembro, em Brasília (DF), a proposta foi elaborada pelos ministérios da Educação e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e consta no Decreto 10.502/20, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de outubro.
A PNEE incentiva que haja classes e escolas especiais para crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, e altas habilidades ou superdotação. A previsão de escolas especiais, voltadas apenas a alunos com deficiência, já é algo superado desde 2008 na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), que preconizava a matrícula em turmas regulares, com apoio complementar especializado dependendo de cada caso.
De acordo com dados do Laboratório de Estudos e Pesquisa em Ensino e Diferença (Leped), da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), nos últimos 12 anos famílias e educadores matricularam mais de 1 milhão de estudantes da educação especial nas escolas comuns, o que representa 87% de taxa de inclusão. O Brasil tem cerca de 1,2 milhão alunos na Educação Básica com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, segundo dados do Censo Escolar 2019.
Em manifesto, a Leped afirmou que o decreto prevê a volta da terceirização da educação especial, desviando recursos públicos para instituições privadas, em detrimento da continuidade e da ampliação dos investimentos na escola pública comum.
O decreto ainda representa um retrocesso à concepção de inclusão escolar como direito humano e viola a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). O artigo 28 incube ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida e aprimorar os sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena, entre outros.
Segundo a coordenadora do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Etnicorraciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) do ANDES-SN, Adriana Dalagassa, a nova política do governo é um retrocesso aos direitos das pessoas com deficiência e está na contramão da LBI, além de isentar o Estado de garantir uma educação pública, gratuita, acessível e de qualidade. “Não é a criança ou adolescente que precisa se adequar, mas sim a escola. É preciso investir em acessibilidade física e atitudinal, na educação continuada dos professores, em uma equipe de apoio que possa fazer uma consultoria. É direito da família ter uma escola e uma política pública adequadas para o seu filho”, disse.
Outro ponto criticado é a participação de equipe multidisciplinar no processo de decisão da família ou do educando quanto à alternativa educacional mais adequada. Para Dalagassa, a possibilidade de uma equipe auxiliar na decisão é um retrocesso ao modelo biomédico de avaliação, que deve ser biopsicossocial. “Ao indicar essa possibilidade, o decreto abre uma brecha ao modelo biomédico e sabemos que muitas famílias irão escutar o que a equipe multidisciplinar disser e não terão uma escolha por si só”.
No lançamento do PNEE, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou ser um direito do estudante e das famílias a “decisão sobre a alternativa mais adequada para o atendimento educacional”. Para a diretora do ANDES-SN, o direito de escolha não é o de retornar às escolas e classes especiais, mas o de garantir os direitos da população no processo educacional. "O que o governo chama de oportunidade de escolha, nós chamamos de segregação e capacitismo. Não é uma escolha, é a retirada de direitos da educação inclusiva”, afirmou.
Foto: Agência Brasil
Fonte: ANDES-SN com edição da ADUA
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