Em função da pandemia da Covid-19, as eleições para as diretorias do ANDES-SN e da ADUA 2020-2022 serão realizadas remotamente pela primeira vez na história. O formato da eleição da Seção Sindical foi definido em Assembleia Geral virtual, no dia 11 de setembro, e a do Sindicato Nacional, aprovada durante o 9º Conselho do ANDES-SN (Conad) Extraordinário, ocorrido virtualmente, de 28 a 30 de setembro.
Para garantir a organização da eleição antes do término do atual mandato – que havia sido prorrogado até 26 de outubro –, a diretoria da ADUA apresentou, em assembleia do dia 18 de setembro, a proposta de acrescentar o ponto de pauta “Prorrogação do Mandato da Atual Diretoria até 30 de dezembro de 2020”, que foi acatada pela categoria. A prorrogação foi aprovada por 26 votos favoráveis, sem voto contrário e abstenção. A diretoria se comprometeu a antecipar a posse da chapa eleita, caso o calendário seja cumprido como o estabelecido.
Na discussão sobre a Recomposição da CEL, a categoria decidiu, durante a AG de 18 de setembro, pela permanência do professor Luiz Fernando Souza Santos, como representante da diretoria da ADUA, e da professora Iolete Silva, pelo Conselho de Representantes da ADUA (Crad), e a inclusão da docente Silva Conde, pela base, na formação da Comissão.
Calendário
A categoria aprovou, por unanimidade, também durante a AG de 18 de setembro, a proposta de calendário para as eleições da diretoria da ADUA, apresentada pela atual diretoria e que teve a inserção de algumas mudanças sugeridas na assembleia.
O novo calendário abrange: inscrição de chapas para disputar a diretoria e dos integrantes do Conselho de Representantes das Unidades (Crad) - 23/09 até 07/10; homologação das chapas - 08/10 e 09/10; pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral Local (CEL) - 13/10 e resposta aos pedidos de reconsideração – 14/10.
No calendário aprovado consta, ainda, o período para campanha eleitoral - 15/10 a 16/11; eleições - 17, 18 e 19 de novembro; contagem de votos e publicação do resultado – 19 de novembro; pedido de reconsideração à Comissão sobre o resultado – 21/11; Resposta aos pedidos de reconsideração – 22/11 e assembleia de posse em novembro ou dezembro de 2020, conforme a disponibilidade da diretoria eleita.
Inscrição
Com o início do período, no dia 23 de setembro, das inscrições das chapas para disputar as eleições da diretoria da ADUA e para integrar o Crad, a ADUA disponibilizou o Regimento Eleitoral completo – proposto pela atual diretoria e pela CEL – e os formulários de inscrição. Os interessados têm até as 17h (horário de Manaus) do dia 7 de outubro para preencher e enviar as fichas.
Conforme o Regimento Eleitoral, podem ser candidatos/as os/as docentes do quadro permanente da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e sindicalizados/as à ADUA até o dia 21 de maio de 2020 e que estejam em dia com suas contribuições mensais até 16 de setembro deste ano.
Os/as candidatos/as devem preencher e assinar o formulário de inscrição e registrá-lo em formato PDF na secretaria da ADUA por meio do e-mail adua.eleicoes.2020@gmail.com. No documento, devem constar os nomes dos/das docentes e os cargos a serem ocupados, conforme o disposto no art. 20 do Regimento da ADUA, acompanhado do Manifesto com o Programa da Chapa, e da indicação de representante e respectivo suplente na Comissão Eleitoral Local (CEL). Ao ser registrada, a chapa receberá um número de identificação conforme a ordem cronológica da inscrição.
Os/as candidatos/as a conselheiros/as do Crad devem preencher e assinar a ficha de inscrição e registrá-la em formato PDF na secretaria da ADUA (adua.eleicoes.2020@gmail.com). O documento deve conter o nome do/a candidato/a e a unidade, conforme o disposto no art. 16º do Regimento da ADUA. A desistência de qualquer candidato/a poderá ser comunicada até 5 dias antes das eleições pelo mesmo e-mail, com as justificativas em documento assinado e em formato PDF.
Propaganda
Respeitado o Estatuto do ANDES-SN e o Regimento da ADUA, a propaganda eleitoral é livre no período de 15 de outubro a 16 de novembro.
A ADUA encaminhará, uma vez por semana, o material de campanha fornecido pelas chapas homologadas para os/as sindicalizados/as através de seu e-mail institucional. As datas e os horários de envio serão definidos pela CEL e os representantes das chapas que compõem a Comissão. Outras formas de divulgação eletrônica da campanha poderão ser estabelecidas pela CEL e os/as representantes das chapas, dando ciência à diretoria da ADUA.
Definição das Eleições do ANDES-SN
Em relação às eleições para a diretoria do ANDES-SN, a categoria docente teve como opções os seguintes formatos para as eleições: presenciais, virtuais/remotas, híbridas ou outras formas. A discussão do tema em assembleias pelos/as docentes foi sugerida ao ANDES-SN pela CEC. O Sindicato Nacional acatou a decisão e indicou a recomendação às seções sindicais.
Seguindo a orientação do ANDES-SN, os/as docentes da ADUA debateram a questão durante a AG do dia 18 de setembro. A categoria decidiu, por 20 votos, pela realização eleições virtuais em 2020 em detrimento da prorrogação do mandato da atual diretoria até 2021, que contou com 10 pontos favoráveis. Houve ainda uma abstenção.
Sobre o calendário para as eleições da diretoria do ANDES-SN, a maioria dos/das sindicalizados/as da ADUA - total de 25 votos - decidiu pela recomposição das chapas ao invés da proposta de manutenção do calendário da Comissão Eleitoral Central (CEC), que teve cinco votos. Sobre esse tema, foram registradas ainda três abstenções.
No 9º Conad Extraordinário foram analisadas e aprovadas as mudanças, propostas pela CEC, nos calendário e regimento das eleições para a diretoria do ANDES-SN, além do plano de lutas dos setores. A maioria dos/as delegados/as escolheu o formato telepresencial como o mais apropriado e seguro. Conforme relatos de participantes, o modelo já foi experimentado por outras entidades sindicais e garante a identificação do eleitor, o sigilo do voto e possibilidade de auditoria do processo.
Participou da 9º Conad Extraordinário representando a ADUA como delegada, a professora Milena Fernandes Barroso, e os docentes Jacob Paiva e Solano Guerreiro como observadores. As indicações dos representantes ocorreram durante a AG Virtual da ADUA de 18 de setembro.
ANDES-SN e ADUA seguiram trâmites legais em todo o processo
As eleições para diretoria do ANDES-SN e da ADUA haviam sido suspensas em razão da necessidade de distanciamento físico recomendado pelas autoridades sanitárias em decorrência da pandemia do coronavírus. Inicialmente, o Sindicato Nacional e a Seção Sindical decidiram, em conjunto com a base e as chapas concorrentes e respeitando o regimento sindical, pela prorrogação dos mandatos.
A decisão da Comissão Eleitoral Central (CEC) pela suspensão foi comunicada por meio da circular 005/2020, de 24 de março, e prorrogada após deliberação em reunião extraordinária por videoconferência, no dia 22 de abril, e, posteriormente, no dia 22 de maio.
Já a CEL decidiu, por unanimidade, no dia 3 de abril, em reunião extraordinária por videoconferência, suspender as eleições para diretoria da ADUA e do Conselho de Representantes das Unidades (Crad).
Prorrogação de mandato
Seguindo a indicação da CEC de buscar as medidas cabíveis para a prorrogação do mandato até a posse da nova diretoria, a diretoria do ANDES-SN (gestão 2018-2020) se reuniu, nos dias 14 e 15 de maio, e decidiu prorrogar o mandato por até 90 dias, sendo prorrogáveis por mais 90 dias.
Em comunicado publicado em 22 de junho, a diretoria do ANDES-SN apresentou posição política sobre o processo de prorrogação. No documento, o Sindicato Nacional explicitou os trâmites jurídicos realizados para obter a concessão da prorrogação e explicou que, diante da possibilidade de não prorrogação do mandato na Justiça, decidiu convocar um Conad Extraordinário, baseado nos artigos 24 e 26 do Estatuto do ANDES-SN e na Lei nº 14.010/2020, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) durante a pandemia.
Para dar respaldo à prorrogação do mandato da diretoria nacional, o Sindicato convocou o 8º Conad Extraordinário, nos dias 30 e 31 de julho. A convocação do Conselho foi amparada pelo Estatuto do ANDES-SN, que em seu artigo 26, inciso II, estabelece que o Conad se reúne “extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das Seções Sindicais ou pela Diretoria, em data e local fixados por quem o requerer” e considerando também o artigo 24 do Estatuto que autoriza “nos intervalos entre as reuniões do Congresso, por motivos imperiosos e justificados, o Conad pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do Congresso subsequente”.
Antes da realização do 8º Conad, as chapas que concorrem a diretoria do ANDES-SN divulgaram uma carta conjunta ao movimento docente. No documento, as chapas 1 “Unidade para Lutar: em defesa da educação pública e das liberdades democráticas” e 2 “Renova Andes” posicionaram-se favoráveis à extensão do mandato da atual diretoria e pela realização do Conad Extraordinário para referendar tal prorrogação.
A aprovação da prorrogação do mandato da diretoria do ANDES-SN ocorreu durante a Plenária II do 8º Conad Extraordinário virtual, em 31 de julho. Pelo Texto de Resolução aprovado, o mandato foi prorrogado por 90 dias (até 28 de setembro), sendo prorrogáveis por mais até 90 dias (até 28 de dezembro).
A primeira aprovação da prorrogação do mandato da atual diretoria da ADUA, por quatro meses, ocorreu em AG realizada no dia 24 de junho. Após a suspensão da eleição, a Seção Sindical solicitou na Justiça a prorrogação, mas não obteve resposta. Diante da expiração do mandato (25 de junho), a Diretoria decidiu, em estado de exceção e com certa urgência, realizar a AG, amparada pela Lei 14.010.
Fonte: ADUA
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