A Lei 12.550/11, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), possui alguns “pontos preocupantes”, segundo os juristas convidados para a Mesa Redonda “Saúde Pública, Universidade e Ebserh: questões políticas e legais”. No encontro, o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Felipe Augusto de Barros, e a Defensora Pública Federal, Marília Silva de Lima, analisaram os artigos da legislação e destacaram alguns, que, na opinião deles, podem ser objetos de futuras contestações judiciais. Contratação de funcionários temporários, cessão de bens, contrato sem licitação e autonomia universitária foram alguns temas questionados pelos juristas, durante a atividade programada para discutir a privatização do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), por meio da Ebserh.
Organizada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (Adua), em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a Mesa Redonda foi realizada na manhã desta quinta-feira (25), no auditório Rio Amazonas, na Faculdade de Estudos Sociais (FES), da Ufam. O evento contou ainda com a participação do presidente do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM/AM), Jefferson Jezini, o presidente do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam), Mário Vianna, e do diretor da Faculdade de Medicina da Ufam, Dirceu Benedicto Ferreira.
Um dos pontos questionados pela Defensora Pública foi o parágrafo 3º do artigo 3º da lei, que assegura à Ebserh o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e dependentes de planos privados de assistência à saúde. “Se existe a prestação de serviço para pessoas que não seriam do SUS, isso implica que a União seja ressarcida dos valores do atendimento desse paciente que possui plano de saúde, o que precisa ser garantido”, disse. Outra questão levantada por Marília Lima foi o artigo 5º. “Esse é um dos mais gritantes da lei, pois dispensa a licitação para contratação [da Ebserh]. Não podemos dizer que é inconstitucional, mas é um ponto preocupante”, afirmou.
No caso da dispensa da licitação para “contratação da Ebserh pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao objeto social”, como diz a lei, o procurador federal Felipe Augusto de Barros afirmou que tal disposição pode gerar futuras contestações na Justiça. “Caso a Ebserh passe a comprar insumos sem licitação estará errada, porque não é isso que está lei”, afirmou. Segundo Felipe Augusto de Barros, outro ponto relevante é a questão da autonomia universitária.
“Formalmente, ela foi respeitada, ao deixar as universidades decidirem ou não pela adesão. Mas, do ponto de vista político, não é impossível que aquelas universidades que não aderirem sofram pressões e ameaças. Entretanto, do lado jurídico, a lei prevê que a universidade que aderir assine um contrato, mas as atribuições de uma universidade não podem ser delegadas por um contrato, pois um Hospital Universitário é acima de tudo uma instituição de ensino que presta serviços de saúde, que devem ficar por conta das universidades, que zelam pela educação de qualidade, esse é um dever que elas não podem abrir mão”, disse.
Durante a Mesa Redonda, o presidente do CRM/AM, o presidente do Simeam, o diretor da Faculdade de Medicina da Ufam e o coordenador geral do Sintesam, Carlos Augusto Almeida, defenderam a não privatização do HUGV.
De acordo com o presidente da Adua, José Belizario, as discussões e conclusões levantadas durante a Mesa Redonda servirão de subsídio para que professores, técnicos-administrativos e estudantes também votem pela não privatização do HUGV durante a reunião do Conselho Universitário (Consuni). Nessa reunião, que ainda não tem data marcada, a Ufam definirá se passará ou não a gestão do seu hospital universitário para a Ebserh.
Fonte: Adua |