Os/As sindicalizados/as da ADUA que, a partir de agosto de 2016 receberam abono de permanência, terão direito a ingressar com ação judicial para cobrar as diferenças dos últimos cinco anos. A Assessoria Jurídica alerta que os/as interessados/as devem buscar os seus direitos o quanto antes, uma vez que as parcelas prescrevem a cada mês.
O abono de permanência é concedido pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003 a todos/as os/as servidores/as que preenchem os requisitos para a aposentaria e optam por permanecer em atividade, passando a receber o valor correspondente ao desconto da previdência como abono.
Assegurado pela Lei
A assessoria jurídica da ADUA esclarece que a Administração Pública comete erro de interpretação ao não incluir o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias dos/as servidores/as, por considerarem o abono verba indenizatória.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o abono de permanência é verba remuneratória e deve compor a base de cálculo para pagamento da gratificação natalina e do terço das férias, estando estes previstos no Regime Jurídico Único (RJU - Lei n. 8.112/90) e calculados com base na remuneração integral do/a servidor/a federal.
Documentação
Para ingressar com ação judicial, os/as sindicalizados/as da ADUA devem providenciar os seguintes documentos:
- Procuração/contrato
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cópia do comprovante de residência
- Fichas financeiras (declaração de rendimento anual) correspondentes ao período em que o/a servidor/a começou a receber o abono de permanência. Observação: as fichas financeiras podem ser obtidas por meio do Sigepe.
- Cópia do processo administrativo que concedeu o abono. Observação: caso o/a servidor/a não tenha este documento, pode requerer a cópia na Progesp ou até mesmo uma declaração informando quando passou a ter direito ao benefício.
Os documentos devem ser enviados para o e-mail da Assessoria Jurídica da ADUA (contato@gomesebicharra.adv.br) ou o e-mail institucional da Seção Sindical (aduasindicato@gmail.com).
A ação tramitará no Juizado Especial Federal e será INDIVIDUAL, devendo o/a sindicalizado/a buscar mais informações com a Assessoria Jurídica da ADUA por e-mail (auxiliadora@gomesebicharra.adv.br), telefone (92 98460-6826) ou atendimento online agendado para as quintas-feiras.
Faça aqui o download:
CONTRATO DE HONORÁRIOS
PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”
Fonte: ADUA
|