A Diretoria Nacional do ANDES-SN manifesta publicamente seu veemente repúdio à Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira, dia 28/08/2020, que estipula novas regras para atendimento aos casos de aborto autorizados por lei, previsto desde 1940, pelo Decreto Lei nº 2.848, em seu artigo 128.
Esta portaria, de fato, tem como finalidade amedrontar e intimidar mulheres que buscam o aborto legal, como se já não bastasse todo a violência sofrida, criando mais uma forma de punir quem já foi vítima.
Atualmente o aborto é legal em casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e feto anencéfalos. Porém, diante do retrocesso cultural que estamos vivendo no Brasil, incentivado pelo projeto da extrema direita que tem no presidente da república e em seu governo seugrande expoente, até o direito legal vem sendo questionado, como vimos no triste caso da menina de 10 anos que engravidou no Espírito Santo em decorrência de estupro.
A portaria obrigaprofissionais da saúde a notificarem a polícia quando atenderem pacientes que peçam para interromper a gestação em razão de estupro, estipula outras medidas tais como,exigir que o(a)s médico(a)s informem à mulher a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia e a assinatura de um termo de consentimento com uma lista das possíveis complicações do aborto, criando constrangimentos e coagindo as mulheres que procuram o serviço a desistir do procedimento ao invés de acolher e cuidar.
Na prática a portaria transforma um procedimento hospitalar e de saúde em delegacia policial inviabilizando o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde públicos, ao exigir: notificação da autoridade policial pelo médico com preservação de evidências; parecer técnico médico; aprovação de uma equipe de saúde multiprofissional; dentre outros procedimentos, além de aumentar o sofrimento das vítimas que já sofrem violência.
Nesta segunda-feira 31 de agosto, uma livedo “Coletivo Hela”, debatendo a portaria, foi invadida por fundamentalistas que agredirem a professora Silvana Maria Quintana da USP que palestrava e o(a)s participantes, chegando a interromper o evento.
O ANDES-SN, desde seu o 34º Congresso aprovou resoluções que defendem os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e a participação efetiva deste sindicato em ações cujo tema tem sido a luta em defesa da vida das mulheres e pela legalização do aborto e tem sido uma das nossas mais importantes frentes de lutas.
A portaria é um ataque à mobilização do movimento de mulheres em defesa da vida demonstrando que o entendimento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no caso da menina do Espírito Santo é parte do projeto de governo fundamentalista, militar, miliciano e de extrema-direita. Para este governo, a palavra das mulheres e meninas sobre a violência sofrida não vale nada.
Repudiamos todo e qualquer ataque as atividades que buscam debater o tema e nos solidarizamos com cada mulher e entidade/organização perseguida.
Link para a portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.282-de-27-de-agosto-de-2020
Nenhuma a menos!
Resistiremos!
Não à mais esta violência contra as mulheres!
Aborto legal é um direito respaldado em lei!
Brasília(DF), 1º de setembro de 2020
DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN
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