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  25/08/2020


STF considera inconstitucional lei alagoana ligada ao movimento Escola Sem Partido



 

Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sexta-feira (21), que a Lei nº 7.800 (conhecida como "Escola Livre”) é inconstitucional. A legislação, de 5 de maio de 2016, do Estado de Alagoas, impedia professores de opinarem sobre diversos temas em sala de aula e determinava que os docentes mantivessem neutralidade política, ideológica e religiosa. O Supremo já havia ordenado a suspensão da lei desde março de 2017.

 

‘‘A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala de aula’’, destacou o ministro Luiz Roberto Barroso, relator do caso, em seu parecer. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux.

 

Mesmo que a decisão esteja relacionada a Alagoas, é esperado que o STF tome decisões similares sobre casos semelhantes em outras partes do país.

 

Para o ANDES-SN, a decisão fortalece a defesa da liberdade de cátedra e enfraquece a argumentação dos que se colocam a favor de uma escola com mordaça, que querem limitar o debate e a possibilidade de ensino e aprendizagem.

 

Atuante no enfrentamento aos projetos vinculados ao “Escola sem Partido”, a Frente Escola Sem Mordaça - composta por sindicatos, entre eles o ANDES-SN, trabalhadores da educação, estudantes e movimentos sociais - defende que a educação e a escola devem ser espaço plural, democrático e que preze pela liberdade de pensamento.

 

Fonte: ANDES-SN com edição da ADUA



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