O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) a medida provisória (MP) 568/2012, que trazia o teor do PL 2203/11, contendo vários pontos acordados entre o governo e categorias do funcionalismo público federal no ano passado.
Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2012, a MP causou polêmica desde a edição, em maio. Entre outros pontos, o texto previa a mudança no adicional de insalubridade e periculosidade, transformando os percentuais em valores nominais, o que reduziria substancialmente o salário dos servidores que desenvolvem atividades consideradas de risco. Além disso, propunha também a alterações na carga horária dos médicos e veterinários, que seria dobrada (de 20 para 40 horas semanais) com a manutenção da remuneração.
Após protesto e pressão junto aos parlamentares por parte dos Servidores Públicos Federais, os pontos foram alterados no parecer elaborado pelo senador Eduardo Braga (PMDB/AM), que foi encaminhado tanto para a votação na Câmara (ocorrida no dia 4/7) quanto no Senado.
Na redação original, esses adicionais eram transformados em valores fixos (de R$ 100 a R$ 260), de acordo com o grau de exposição e criava uma Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que seria concedida aos servidores em caso de redução salarial. Com a exclusão da mudança, permanece o cálculo com base no vencimento do cargo, conforme estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores (Lei 8.112/90).
“O que o governo queria fazer não foi aprovado nas mesas de negociação que resultaram na lei 2203/11 e era mais uma das várias maldades contidas na MP 568/12. Os parlamentares fizeram bem em manter o pagamento da insalubridade e periculosidade como estava previsto do Regime Jurídico Único”, argumentou o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch.
Acordo Emergencial dos Docentes
O PLV 14/2012 traz, na seção XVIII, a correção de distorções das carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - fruto do acordo emergencial firmado entre o ANDES-SN e o governo em agosto do ano passado.
O termo de compromisso previa a incorporação das gratificações por exercício do Magistério no Ensino Superior (Gemas) e no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Gedbt) e a aplicação de ajuste de 4% sobre a tabela remuneratória dos professores federais, a partir da folha de pagamento do mês de março.
Além disso, o acordo estabelecia também o limite de 31 de março de 2012 para a conclusão dos trabalhos acerca da reestruturação da carreira do professor federal, prazo este que não foi cumprido pelos membros do executivo.
A falta de compromisso e a intransigência do governo frente à negociação da carreira levaram os docentes a deflagrar, no dia 17 de maio, a maior greve realizada pela categoria nos últimos dez anos.
Fonte: Andes-SN, com informações da Agência Senado |