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  07/07/2020


Vitória na Justiça: Ufam é condenada a pagar Retribuição por Titulação



A Justiça Federal condenou a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) a pagar os efeitos funcionais e financeiros de Retribuição por Titulação (RT) de servidores/as da Universidade sindicalizados/as à ADUA, entidade que os/as representou juridicamente. O juiz Diego Oliveira da 9ª Vara Federal Cível da SJAM afirmou ser ilegal a exigência da entrega de diploma de titulação para obtenção do pagamento do direito. A Universidade foi condenada por danos materiais causados e ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.

 

“Ora, a comprovação da titulação não se dá unicamente com a entrega do diploma respectivo, podendo ser comprovado por outros meios, tal como declaração de colação de grau. Ademais, a Lei 12.772/2012, ao prevê a Retribuição de Titulação – RT no art.17, exige apenas comprovação da titulação, não restringindo que esta comprovação seja mediante entrega de diploma”, afirmou o juiz.

 

A Justiça frisou, ainda, que padecem de ilegalidade as orientações contidas no Memo. Circular 002/2017-Gabinete/Progesp/Ufam e no Memo. Circular nº 003/2017-Gabinete/Progesp/Ufam, “no que tange à exigência do diploma como único documento comprobatório para o deferimento do pagamento da Retribuição por Titulação”; e também no que se refere ao termo para pagamento dos efeitos funcionais e financeiros da publicação de ato administrativo (boletim da Ufam).

 

Neste último caso, a publicação de ato administrativo, segundo o juiz, “não tem natureza constitutiva, em verdade apenas declara um direito preexistente, qual seja, o nível de saberes do requerente que ensejará o pagamento da RT. Portanto, deve ter efeitos extunc, retroagindo à data do requerimento”.

 

Considerando essas ilegalidades, a Justiça determinou que a Ufam deve responder pelos danos materiais causados aos substituídos pela autora, consistente no pagamento da RT desde à época da suspensão e/ou indeferimento. A Universidade foi condenada a pagar a RT (parcelas vencidas e vincendas), tudo acrescido de correção monetária, mês a mês, e juros, na forma da lei, até a data do efetivo pagamento.

 

Fonte: ADUA



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