Mesmo sem a diminuição dos casos de Covid-19 no país, o Ministério da Educação (MEC) lançou um protocolo de biossegurança com diretrizes para o retorno das atividades presenciais nas instituições federais de ensino. Segundo em número de contaminados no mundo, o Brasil registrada 1,6 milhão de notificados e 64,9 mil mortes. O protocolo foi publicado por meio da Portaria 572 no Diário Oficial da União (DOU).
Disponível no portal do MEC, a cartilha – segundo o ministério – tem como base as orientações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Entre as orientações estão medidas de manter portas e janelas abertas para ventilação do ambiente, lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70%.
Para as instituições, o MEC recomenda que seja feita a aferição da temperatura de servidores, estudantes e colaboradores, na entrada da instituição e de salas e ambientes fechados, a disponibilização de termômetro, entre outras medidas. A cartilha também traz recomendações sobre como os estudantes devem utilizar o transporte público evitando o contato com as superfícies do veículo, como por exemplo, barras de apoio, catraca, leitores de bilhetes e cartões etc.
Segundo o presidente do ANDES-SN, Antonio Gonçalves, as diretrizes, mesmo com princípios tecnicamente corretos, estão distantes da realidade da maioria das instituições brasileiras e da comunidade acadêmica que utiliza massivamente o transporte público. “O retorno para as atividades presenciais é precoce e colocará a vida das pessoas em risco. O protocolo não aponta o que o governo fará para que essas medidas sejam cumpridas, então o documento é inócuo na perspectiva de ser deslocado da realidade e de não indicar a fonte de recursos para a efetivação das medidas propostas. O texto também aponta desconhecimento da realidade concreta das instituições, que não têm condições mínimas para um retorno seguro das atividades presenciais, e da realidade das pessoas. Um exemplo é a orientação de que as pessoas não devem tocar em corrimões no transporte público, porém devido à superlotação não há como evitar o contato”, criticou.
Após quase quatro meses de pandemia do novo coronavírus e, ainda, na ausência de vacinas e tratamento específico, governadores e órgãos públicos nacionais, estaduais e municipais estão se valendo, em especial, de medidas de isolamento, quarentena e distanciamento social para proteger a população. Para Antonio, uma flexibilização das normas contra a Covid-19, neste momento, poderá acarretar um “efeito rebote” em lugares que já apresentam quadros de estabilidade.
“A conduta do MEC é temerária, precipitada e descolada da orientação das autoridades sanitárias locais. Não é possível estabelecer uma regra única no país, pois estamos vivendo cenários distintos no Brasil. O nosso SUS é de gestão tripartite - governo federal, estados e municípios -, então não se pode aceitar que o governo federal desconsidere os diversos cenários da expansão da pandemia. As autoridades locais, de cada município, podem avaliar a situação e dizer em algum momento no futuro se há como romper ou não o isolamento social. E as instituições, dentro da sua autonomia, observando o cenário local é que devem determinar quais caminhos seguir e o momento do retorno presencial”, disse.
Internet
Junto com a portaria que prorroga até o dia 31 de dezembro a autorização de realização de aulas à distância pelas universidades federais, o MEC lançou medidas de acesso à internet para que estudantes de universidades e institutos federais possam acompanhar aulas à distância. De acordo com o ministério, a expectativa é que a licitação para contratação da empresa que fornecerá o acesso, aconteça em 15 de julho. Já o acesso poderá ficar disponível em agosto.
Para o presidente do ANDES-SN, o MEC tem se utilizado dessas táticas para pressionar a comunidade acadêmica. “O governo avança com o projeto de aligeiramento da formação através do ensino remoto que também é uma política que temos resistido. A nossa luta é em defesa da educação com qualidade e o ensino remoto é diferente de Educação à Distância (EAD) e, mesmo, a EAD não pode ser substitutiva ao ensino presencial”, ponderou.
Fonte: ANDES-SN com edição da ADUA
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