O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite a redução de salários de servidores/as públicos/as para a adequação de despesas com pessoal. Os ministros concluíram, na quarta-feira (24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238.
Em agosto do ano passado, o tribunal já havia alcançado maioria de votos contra a redução dos salários, mas o julgamento foi suspenso. A maioria dos ministros entendeu que as hipóteses da LRF para a redução temporária de salário não estavam de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade dos rendimentos.
Oficialmente conhecida como a Lei Complementar 101/2000, a LRF prevê que se a despesa com a folha de pagamento com pessoal ultrapassar os limites legais, uma das medidas utilizadas poderia ser a "redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos". Esse trecho da LRF já estava suspenso por decisão liminar (provisória) do STF desde 2002 e agora foi declarado inconstitucional.
Entenda
O dispositivo da LRF declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23, que permite a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público.
O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
Fonte: ANDES-SN
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