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  19/05/2020


Ruralistas tentam regularizar grilagem de terras agora com PL 2.633



Após ser retirada da pauta de votação da Câmara dos Deputados no dia 13 de maio, a Medida Provisória 910, a MP da Grilagem que regulariza terras invadidas - inclusive as indígenas - na Amazônia, retorna como o Projeto Lei (PL) 2.633/20. Ao retirar a pauta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiu o compromisso com a frente agropecuária e o governo de votar o PL, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (20/05), por meio de Sistema de Deliberação Remota.

 

Diante disso, é preciso manter a mobilização e pressionar os parlamentares para impedir novamente a votação. Com Marcelo Ramos (PL-AM) como relator na Câmara e o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) como autor, o projeto tem o aval do governo Bolsonaro que já demonstrou em diversas oportunidades a falta de responsabilidade socioambiental.

 

Falsas justificativas

 

A proposta não cria mecanismos efetivos para conter e punir adequadamente aqueles que desmatam ilegalmente. A mera inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não efetiva controle ambiental. Cerca de 50% dos desmatamentos ilegais estão ocorrendo justamente nas áreas cadastradas no CAR sem punição efetiva.

 

Além de não fortalecer o controle como defende o autor do PL, o projeto cria meios e processos para regularizar áreas objetos de crimes ambientais (desmatamento ilegal de áreas de preservação permanente e reservas legais) e permite que retrocessos que incentivam grilagem e desmatamento ressurjam no Plenário sem condição de debate.

 

Ameaças

A força do centrão, somada a da frente ruralista e do governo, vai se empenhar em ressuscitar os piores pesadelos da MP 910. As maiores ameaças do ponto de vista socioambiental oriundas do texto original da MP 910, e referendadas ou pioradas pelas versões do relatório do senador Irajá Abreu são:

(i) a alteração do marco temporal, atualizando-o para maio de 2014 ou até dezembro de 2018;

(ii) o aumento da área dos imóveis com dispensa de vistoria para 15 mF (até 1.650 hectares) ou até mesmo para 2.500; e

(iii) ambiguidades e lacunas nas salvaguardas relativas a desmatamentos ilegais de APP e RL em vários dispositivos ao longo do PL.

Essas ameaças podem retornar por emendas feitas direta e subitamente em Plenário (Sistema de Deliberação Remota), apresentadas pouco antes da abertura do regime de votação, sem debate prévio.

 

Fonte: Congresso em Foco com edição da ADUA



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