Após intervenção da ADUA, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) revogou as Instruções Normativas (INs) 1/2020 e 2/2020 da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp). A decisão foi publicada, nesta segunda-feira, na Portaria n. 750 da Universidade.
No último dia 8, a ADUA havia emitido uma nota sobre a exigência de trabalho remoto e/ou Ensino a Distância (EaD) na instituição propondo “a todos os professores e a todas as professoras que não se submetam às estratégias de controle e fiscalização do trabalho docente”, durante o período de pandemia do novo corona vírus.
Na nota, a ADUA ressaltava, ainda, que a Portaria 703 da Ufam, de 31 de março de 2020, estabelece a suspensão do calendário acadêmico de 2020 e de todas as atividades administrativas presenciais e acadêmicas de graduação presenciais ou não presenciais, por prazo indeterminado, a partir de 31 de março.
A Portaria 703 destaca também que as pró-reitorias orientem as atividades de forma remota enquanto durar o período de combate ao covid-19, mas “em momento algum determina a fiscalização do trabalho docente para a criação de instrumentos extras que não tenham sido definidos pelo Conselho Superior da Ufam de acordo com o princípio da autonomia universitária”.
Na Portaria 750, a UFAM altera o art. 2º da Portaria 703 que passa a vigorar com uma nova redação. O artigo citado determina que as unidades acadêmicas e administrativas considerem frequência integral dos servidores (docentes e técnicos/as-administrativas), para fins de preenchimento dos boletins respectivos, enquanto perdurar as determinações das autoridades sanitárias em razão do SARS-CoV-2 (covid-19), sem prejuízo do lançamento das ocorrências de afastamentos, licenças e férias.
Fonte: ADUA-SSInd.
|