A ADUA e o Sintesam ajuizaram uma ação coletiva, na quinta-feira (02), para assegurar aos/às filiados/as o recebimento do auxílio-transporte sem necessidade de comprovação dos gastos e para anular os atos normativos e administrativos contrários a este direito. A medida jurídica foi tomada após a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) estabelecer um prazo para que os/as servidores/as efetuassem um cadastramento obrigatório para garantir o auxílio.
A medida da Universidade foi tomada a partir da publicação da Instrução Normativa (IN) nº 207, de 21 de outubro de 2019, do Ministério da Economia. O prazo final estabelecido pela Ufam para o cadastramento foi o dia 31 de março de 2020, que acabou sendo prorrogado até 30 de abril do mesmo ano.
A Instrução estabelece o pagamento do auxílio-transporte apenas àqueles que usam transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual. Portanto, a norma veda o pagamento aos/às servidores/as que utilizam de veículo próprio ou outros meios de transporte pagos e de idosos/as (pessoas com mais de 65 anos). Sobre este público, a ação da ADUA e do Sintesam também busca garantir aos idosos este direito.
“O entendimento jurisprudencial consolidado reconhece ser devido o pagamento do auxílio-transporte ao servidor, independentemente no meio de locomoção utilizado, desde que haja o efetivo gasto com deslocamento. Ademais, basta a declaração do servidor que ateste a realização das despesas com transporte, não havendo necessidade de prévia comprovação dos gastos com deslocamento”, esclareceu a assessoria jurídica da ADUA, Auxiliadora Bicharra.
A ação coletiva de nº 1005929-34.2020.4.01.3200 tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
Fonte: ADUA-SSind.
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