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PEC do servidor aposentado por invalidez chega ao Senado



A Proposta de Emenda à Constituição 270/2008 (PEC), que garante o salário integral e com paridade aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente, chega agora ao Senado Federal. Depois de ser aprovada em dois turnos na Câmara, com 428 votos favoráveis, a PEC 270 já está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). Para a autora da Proposta, a deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), a proposta deve ser aprovada no Senado sem modificações. “O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente, mas acredito que os senadores também farão justiça a esses servidores aposentados por invalidez e não irão modificar a PEC”, afirmou Andreia.

Posicionando-se nesse mesmo sentido, o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), manifestou-se através da sua conta no Twitter. Na rede social, o senador afirmou já ter recebido diversos pedidos de apoio e firmou o compromisso de que lutará pela aprovação da proposta.

Falando em redes sociais, é justamente a elas que a autora do projeto responsabiliza, em boa parte, a aprovação da PEC. Segundo Andreia, a aprovação na Câmara é fruto de uma grande mobilização, especialmente nas redes sociais. Além disso, a deputada reitera a importância de ser mantida a mobilização, até por que, agora no Senado, a aprovação depende de pelo menos 49 dos 81 senadores. “Agora chegamos à reta final. É fundamental que a mobilização prossiga, desta vez com os senadores”, ressalta a autora da PEC 270.

Até o momento, a Proposta ainda aguarda a designação de um relator na CCJ. Aprovada na Comissão, a Proposta segue para o plenário, onde será aberto o prazo de cinco sessões para discutir o tema. A aprovação, assim como na Câmara, se dá em dois turnos. A votação favorável necessita, obrigatoriamente, de 60% dos senadores em cada turno. O intervalo mínimo entre as sessões de votação é de cinco dias. Se a Proposta for aprova integralmente, a Câmara será comunicada e deverá convocar uma sessão no Congresso para a promulgação, demarcando a data a partir da qual a norma entrará em vigor. Se for rejeitada, a Proposta é enviada ao arquivo e não pode ser apresentada na mesma legislatura.

Uma terceira possibilidade é a modificação do texto, onde a matéria retorna à CCJ para a apreciação das solicitações de alteração. A partir de agora, no Senado, a PEC 270 está designada pelo número 005/2012.


Fonte: Condsef, com edição da Sedufsm


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