Data: 10/10/2019
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) ajuizou, no dia 19 de setembro, uma ação civil pública contra o Decreto nº 9725/2019. O decreto extingue Funções Gratificadas nas Instituições de Ensino vinculadas ao Ministério da Defesa, totalizando 2.621 funções extintas.
A extinção generalizada de cargos em comissão e de funções de confiança atinge postos essenciais da administração das Instituições Federais de Ensino (Ifes) como coordenações, assessorias e chefias de setores.
Disso decorrem severos impactos, tanto nas atividades de gestão das IFEs quanto naquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão como:
1) redirecionamento de demandas para estruturas imediatamente superiores às funções extintas, com acúmulo de atribuições e lógica de sobrecarga;
2) comprometimento das atividades de gestão ligadas, exemplificativamente, a assuntos de pessoal, controles de frequência dos servidores, fiscalização de contratos, planejamento, avaliações de desempenho, controles da vida funcional e acadêmica, entre outras;
3) impacto na prestação de serviços de apoio administrativo, afetando a comunidade interna e externa;
4) prejuízo ao acompanhamento de servidores ingressantes e às avaliações de estágio probatório.
O decreto 9725/2019 afeta não apenas a estrutura organizacional e a gestão tática e operacional das Ifes, mas também a atuação dos servidores investidos em tais cargos e funções. São claros os impactos negativos (tendentes a inviabilizar as gestões) e os graves danos ao direito à Educação de toda a comunidade acadêmica.
Diante da afronta de uma série de dispositivos de ordem constitucional e infraconstitucional, não merecendo permanecer hígido o decreto no ordenamento jurídico, o Sinasefe propôs a ação civil pública, requerendo concessão de tutela de urgência para não que sejam extintos os cargos em comissão e as funções de confiança a que o decreto nº 9725/2019 faz alusão no âmbito dos Instituições Federais de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou, já os tendo extinto, que retome o status quo ante em vigor no momento anterior à vigência do citado decreto.
Fonte: Sinasefe Nacional |