Data: 08/10/2019
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso da União e manteve liminar que suspende a aplicação do decreto nº 9.725/2019, que extinguia cargos em comissão e funções de confiança nas universidades e institutos federais do Rio Grande do Sul. A ação apontando a inconstitucionalidade do ato normativo e requerendo a tutela antecipada foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A liminar foi deferida no dia 30 de julho pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre, o que levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a recorrer ao tribunal. Conforme a AGU, seriam priorizados os cargos em comissão e funções de confiança que estivessem vagos e com baixa demanda.
Segundo o desembargador Ricardo Teixeira, a extinção imediata de cargos em comissão e funções de confiança poderá comprometer a gestão administrativa e o regular funcionamento das instituições de ensino que foram atingidas pelos cortes anunciados pelo Poder Executivo Federal. “Há inclusive a possibilidade de que até mesmo estes cargos ocupados sejam alcançados, o decreto extrapola previsão constitucional, é mais prudente manter a situação atual até que seja aprofundada a cognição ou até que haja manifestação por parte do órgão colegiado, considerando o risco de prejuízos à instituição e aos agentes públicos atingidos pela medida”, enfatizou.
As universidades que estão sendo abrangidas pela liminar são: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a Universidade de Ciências da Saúde de Porto Alegre, a Universidade Federal de Santa Maria, a Universidade Federal de Pelotas, a Universidade Federal de Rio Grande, a Universidade do Pampa, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, o Instituto Federal Farroupilha e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense.
Fonte: TRF1 com edição da ADUA-SSind.
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