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Liberdade democrática pautará o 39º Congresso do ANDES-SN



Data: 03/10/2019

“Por liberdades democráticas, autonomia universitária e em defesa da educação pública e gratuita”. Este será o tema do 39º Congresso do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) a ser realizado no dia 4 a 8 de fevereiro de 2020, na Universidade de São Paulo (USP).

O Congresso, organizado pela Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo (ADUSP Seção Sindical), ocorre em um importante momento de luta sindical contra o governo Bolsonaro que tem atacado frontalmente a autonomia universitária e a educação pública de modo geral.

Caderno de Textos

As contribuições das Seções Sindicais, das sindicalizadas e dos sindicalizados para o Caderno de Textos do Congresso devem ser enviadas até o dia 6 de novembro de 2019, pelo e-mail secretaria@andes.org.br. As contribuições enviadas entre 7 de novembro e 10 de dezembro de 2019 também serão remetidas às seções sindicais juntamente com as correções e análises de textos que irão compor o Anexo ao Caderno de Textos, que deve ser publicado no dia 16 de dezembro de 2019.

Conforme deliberação do 64º Conselho do ANDES (Conad), o 39º congresso terá quatro temas como pauta: a conjuntura e o movimento docente; planos de lutas dos setores; plano geral de lutas; e questões organizativas e financeiras. No Tema I não haverá Texto Resolução (TR) sobre centralidade da luta. Os textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por, pelo menos, cinco sindicalizadas/dos.

Documentação e credenciamento


Toda a documentação deverá ser enviada até às 24h do dia 29 de janeiro de 2020 para o e-mail secretaria@andes.org.br. Delegados e delegadas, observadores e observadoras, e seus/as suplentes escolhidos poderão ser indicadas/os por meio de carta da Seção Sindical. A ata da assembleia geral (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) deve constar os nomes completos de todos/as os/as escolhidos/das. Caso algum observador ou observadora indicado/a por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, o mesmo ou mesma não poderá substituir o delegado ou delegada.

De acordo com o art. 17 do Estatuto da ANDES-SN, os delegados e delegadas devem ser escolhidos de acordo com a seguinte proporção: até 500 sindicalizados/as, um(a)  delegado/delegada por conjunto de cem ou fração; de 501 a 1.000 sindicalizado/as, um delegado ou delegada por conjunto de 250 ou fração. A partir do1.001 um delegado ou delegada por conjunto de 500 ou fração.

É necessário enviar comprovação pela seção sindical de quitação com a tesouraria (até o mês de novembro de 2019) das seguintes contribuições mensais dos sindicalizados e sindicalizadas: contribuição mensal; fundo único; comprovação pela seção sindical do pagamento de rateios de Conad e congressos; comprovação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições previstas nos itens 3.5.1, 3.5.2. 3.5.3 e 3.6, se houver. Para o credenciamento dos delegados e das delegadas, será exigida a documentação relacionada nos itens 3.1 a 3.7.

Confira aqui a circular do ANDES-SN sobre o Congresso

Fonte: ANDES-SN com edição da ADUA-SSind.


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