Entre março e abril deste ano, as/os sindicalizadas/os da ADUA deverão receber a parcela relativa ao adicional ocupacional pleiteado na Justiça. O direito das/os servidores foi garantido com a concessão, em 27 de janeiro, de tutela de urgência ajuizada, em junho de 2019, pela ADUA e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam).
Esta é a segunda Ação Coletiva das entidades e contempla as/os novas/os filiadas/os, ou seja, aqueles que se filiaram após 20 de dezembro de 2018 (data da liminar anterior) e que não foram, portanto, abrangidos na primeira demanda.
A decisão determinando a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) a restabelecer preventivamente o pagamento dos adicionais foi proferida pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe. O processo nº 1003427-59.2019.4.01.3200 tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
“Possivelmente no mês corrente ou no mês seguinte, a parcela relativa ao adicional ocupacional recebido pelos servidores contemplados nesta demanda será restabelecida. Caso algum servidor sindicalizado não receba até o mês de abril, deverá procurar a assessoria do sindicato”, informou a advogada das entidades, Auxiliadora Bicharra.
A Universidade foi intimada da decisão no dia 30 de janeiro e recorreu mediante a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento protocolado em 18 de fevereiro. “Mas, enquanto não houver o julgamento do recurso ou o deferimento de efeito suspensivo, a decisão continua válida, devendo a Ufam dar cumprimento, a fim de evitar a aplicação de multa”, explicou a assessora jurídica.
Os adicionais ocupacionais consistem em direitos pagos às/aos servidores por insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
Fonte: ADUA-SSind
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