O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (18), o pedido para que o Congresso reconheça estado de calamidade pública, com efeito até 31 de dezembro, em razão da pandemia de coronavírus.
A solicitação, prevista no Artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensa a União do cumprimento da meta de resultado fiscal prevista para este ano, que é de déficit primário de R$ 124,1 bilhões. O estado de calamidade pública também suspende obrigações de redução de despesa com pessoal quando este gasto ultrapassa os limites previstos na própria lei.
Embora reivindique a medida para ampliar o investimento em saúde pública, o governo mantém ao projeto de desmonte dos serviços públicos. Em nota divulgada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, o governo federal reafirma a necessidade de reformas e da manutenção do teto de gastos.
Para a diretora do ANDES-SN encarregada de Assuntos Jurídicos, Mariana Trotta, essa é uma medida paliativa do governo federal para flexibilizar o Teto de Gastos sem a revogação da Emenda Constitucional 95.
“[O governo busca] usar esse subterfúgio para permitir que haja uma utilização de verbas para além do Teto de Gastos. Mas entendemos que é fundamental a revogação da EC 95, para garantia de investimento efetivo de recursos na saúde pública, nas universidades públicas, institutos federais, Cefets e nos centros de ciência, onde inclusive são desenvolvidas as pesquisas necessárias para a saúde pública e combate de doenças e crises como a que enfrentamos no momento”, explica.
O estado de calamidade pública está previsto em lei e autoriza o descumprimento da meta do superávit primário. Mariana reforça que medida é uma previsão específica da Lei de Responsabilidade fiscal e não se confunde com o estado de Defesa ou estado de Sítio, que promovem a supressão de direitos dos cidadãos.
Tramitação
Como as comissões permanentes ainda não foram instaladas nesta sessão legislativa, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, designará parlamentar, que apresentará em sessão do Plenário parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O pedido do Executivo será transformado então em Projeto de Decreto Legislativo (PDL) e não poderá ser alterado. A aprovação do PDL exigirá o apoio da maioria simples dos votantes, presentes pelo menos 257 deputados. Com isso, o texto seguirá para o Senado, onde passará por procedimento semelhante, presentes no mínimo 41 parlamentares.
A Câmara aprovou, na terça-feira (17), o Sistema de Deliberação Remota (SDR), que deve estar disponível já na próxima semana. Ato da Mesa Diretora do Senado regulamentou o sistema naquela Casa, definindo as regras para debate e votação a distância, a fim de evitar os encontros presenciais e a eventual propagação do coronavírus no Congresso.
Fonte: ANDES-SN
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