Data: 15/04/2019
A constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 873/2019, publicada no dia 1º de março, está sendo discutida no do Supremo Tribunal Federal (STF). A MP proíbe a cobrança de contribuições de qualquer empregado ou servidor público que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato, e determinou que o pagamento seja feito exclusivamente através de boleto, pelo trabalhador, impedindo o desconto na folha de pagamento. Várias Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) foram apresentadas no STF.
Diante da importância dessa discussão para os servidores públicos, as entidades sindicais Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Fenadsef) e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe Nacional) apresentaram pedido de ingresso na qualidade de amicus curiae (amigo da corte, do latim).
O amicus curiae consiste na possibilidade do terceiro que não é parte do processo, em razão de sua representatividade, ser chamado ou se oferecer para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.
A relatoria da ADI está com o ministro Luiz Fux, sendo que esse submeteu ao Plenário a apreciação do pedido de liminar. O processo ainda não tem previsão de pauta para julgamento.
Pedidos no STF
Em três meses e meio de presidência de Jair Bolsonaro (PSL), o STF foi acionado ao menos 24 vezes para barrar medidas do Palácio do Planalto, aponta levantamento feito pelo jornal do Estado de São Paulo. A “campeã” de contestações é justamente a MP, alvo de 12 ações.
Entre outras iniciativas do governo já questionadas perante ao Supremo estão a extinção do Ministério do Trabalho e a transferência para o Ministério da Agricultura da atribuição de demarcar terras indígenas – mudanças implantadas pela mesma medida provisória, judicializada no segundo dia do governo, em 2 de janeiro. O STF ainda não analisou o mérito de nenhum desses processos.
Fonte: Wagner Advogados Associados com edição da ADUA |