A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN divulgou, nesta quinta-feira (5), Nota Técnica da sobre a Reforma da Previdência do Presidente Jair Bolsonaro (EC 103/2019). A análise jurídica preliminar trata das disposições transitórias; regras de transição; pensão por morte e cumulação de benefícios.
As principais modificações trazidas na Reforma da Previdência, segundo a AJN, são: aumento da contribuição previdenciária para os trabalhadores; mudança nas regras de elegibilidade dos benefícios seja pelo aumento da idade mínima ou do tempo de contribuição; alterações nas regras de transição atualmente vigentes e previsão de institutos que até então não existiam, como a possibilidade de se instituir equacionamento do déficit previdenciário entre os servidores, inclusive aposentados e pensionistas.
O jurídico do ANDES-SN ressalta que a reforma não determina que as regras de benefício aplicáveis aos servidores públicos federais sejam também aplicáveis aos servidores públicos estaduais, municipais e distritais. Esse trecho do texto original foi retirado e esse projeto agora tramita por meio de outra Proposta, a PEC 133/2019.
Em relação ao déficit da previdência, o texto prevê que, na hipótese de déficit financeiro e atuarial, o regime próprio poderá instituir contribuição extraordinária, o que poderá ser feito pelo prazo de 20 anos. Quanto ao sistema de capitalização, também não foi previsto no texto dessa reforma, mas há indícios de que algo nesse sentido seja apresentado pelo governo em outro momento.
Confira na íntegra a análise
Fonte: ADUA-SSind. com informações do ANDES-SN
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