Data: 21/03/2019
Entidades sindicais têm conseguido manter, via liminar, o desconto na folha de pagamento das mensalidades de seus sindicalizados e sindicalizadas. É o caso dos docentes das seções sindicais dos docentes das universidades federais de Santa Maria (Sedufsm SSind.); de Mato Grosso (Adufmat SSind.); Fluminense (Aduff SSind); Rural do Rio de Janeiro (AdurRJ SSind.), do Rio de Janeiro (Adufrj SSind.); e da Rural do Pernambuco (Aduferpe) e do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (Adcefet-RJ SSind.).
No caso da Aduferpe, a decisão, em Tutela de Urgência, foi concedida pela 9° Vara da Justiça Federal no último dia 14. A medida judicial aponta “a ilegalidade do procedimento instituída pela Medida Provisória 873/2019”.
“Esse é o começo de muitas outras investidas do desgoverno Bolsonaro contra os trabalhadores, justo no momento em que ele envia ao Congresso a proposta de fim da previdência pública e solidária, destruidora do direito à aposentadoria”, afirma Erika Suruagy, presidente da Aduferpe SSind. A dirigente acrescenta que há outros sindicatos estão obtendo decisão favorável do judiciário contra a MP 873/19.
Em geral, as decisões contrárias à MP 873/2019 se baseiam no entendimento de que a liberdade de associação sindical é direito constitucional do trabalhador. A Constituição prevê, em seu artigo 8º, a contribuição respectiva à sindicalização. No caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90, de forma expressa, também assegura tal direito. A lei garante o desconto em folha de mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
Instituída na sexta-feira de carnaval (1º de março), a Medida representa grave ataque do governo Bolsonaro à organização e à luta da classe trabalhadora, causando prejuízo direto na fonte de financiamento das entidades sindicais.
Foto: Mídia Ninja
Fonte: ANDES-SN, Aduferpe SSind. e de Wagner Associados. |