Data: 22/02/2019
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência traz mudanças nas alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também ao Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores públicos. Atualmente, os contribuintes da iniciativa privada pagam alíquotas fixas de 8%, 9% ou 11% sobre o rendimento, a depender da faixa salarial. Pela proposta, cada trabalhador passará a contribuir com uma alíquota efetiva que corresponde exatamente a seu salário.
A contribuição terá uma progressão gradativa dentro de cada faixa salarial. Sobre um salário mínimo serão recolhidos 7,5%. Entre R$ 998,01 e R$ 2.000,00, a taxa será graduada entre 7,5% e 8,25%. Entre 2.000,01 e 3.000,00, a alíquota irá variar de 8,25% a 9,5%. No caso dos salários de R$ 3.000,00 a R$ 5.839,45 (teto do INSS), oscilará entre 9,5% e 11,68%.
Salários mais altos que o teto sofrerão cobranças mais altas no funcionalismo público. São elas: de 11,68% a 12,86% para os salários de R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00; de 12,86% a 14,68%, até R$ 20 mil; de 14,68% a 16,79%, até R$ 39 mil; mais de 16,79%, podendo alcançar 22% para os que ganham mais que R$ 39 mil.
Fonte: Folha de São Paulo
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