Data: 14/02/2019
O Plenário do Senado Federal aprovou, na terça-feira (12), por maioria de votos, desengavetar um projeto que proíbe o aborto em qualquer situação, o que torna mais rígida a legislação brasileira. Agora a matéria, que havia sido arquivada, volta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser discutida pelo colegiado nas próximas semanas.
O texto desarquivado é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do ex-senador Magno Malta (PR-ES), que foi apresentada em 2015 e garante "a inviolabilidade da vida desde a concepção". Por conta disso, senadores da oposição tentaram barrar o desarquivamento e propuseram que a matéria fosse retirada de pauta, mas foram vencidos.
Pela legislação atual, a interrupção da gravidez só pode ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nas 20 primeiras semanas de gravidez, quando a mulher é vítima de violência sexual, se há risco de vida para a mãe ou o se o feto é anencéfalo. Defensores da medida dizem que a PEC não afeta estes casos, mas apenas veda novas exceções, como a que será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Responsável pela coleta das assinaturas para desengavetar a proposta, o senador Eduardo Girão (Pode-CE) negou que seu objetivo seja dificultar ainda mais a possibilidade de mulheres realizarem abortos. Ele e outros senadores que apoiaram a medida justificaram que a ideia é que o Senado defina os termos da lei sem a "interferência" do STF. O senador disse que apresentará uma emenda à proposta garantindo as atuais exceções previstas para o aborto legal.
A iniciativa tem como objetivo se antecipar a um julgamento no Supremo, previsto para maio, em que os ministros analisarão ação que tenta abrir mais uma condição para aborto legal no País, incluindo a possibilidade para grávidas infectadas com Zika.
Em 2012, o STF decidiu que grávidas de fetos sem cérebro poderiam optar por interromper a gestação com assistência médica. Na época, por oito votos a dois, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.
Foto: Senado Federal
Fonte: Estado de São Paulo
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