Data: 11/02/2019
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender o canal aberto pela deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC), em sua página de Facebook, para que as pessoas fizessem denúncias de supostas posições políticas adotadas por professores. A decisão, em caráter liminar, acolheu recurso do Ministério Público Estadual de Santa Catarina e anula o despacho de uma desembargadora do Estado que havia liberado a ação.
Para Fachin, a atitude de Ana Caroline vai de encontro com o que decidiu o Supremo em outubro do ano passado, quando, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, suspendeu os efeitos de ações policiais e judiciais realizadas na semana passada dentro de universidades. Na época, os ministros consideraram que as medidas feriam a liberdade de expressão de alunos e professores e rechaçaram quaisquer tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro dos estabelecimentos de ensino.
Para Fachin, a deputada eleita incita "os alunos a se comportarem como se agentes do Estado fossem, dando a entender que essa atuação é legítima, quando nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações (e esse é o núcleo da decisão da ADPF nº 548)", disse.
"Ao se apresentar e se identificar como deputada eleita, há mensagem - e ressalto porque este ponto é relevantíssimo, embora em juízo precário - de que ela, por ser agente político do Estado, estaria apta a "investir" os alunos de poderes tipicamente estatais: exercício de fiscalização, poder de polícia, portanto; em relação a ideias e ideologias contrárias às por si propugnadas", completa o ministro.
Fachin argumenta ainda que, o canal criado pela deputada faz com que os alunos acreditem serem lícito "exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores" e os estimula a "se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações político-partidárias ou ideológicas contrárias às suas". O caso da deputada veio à tona logo após a eleição de Jair Bolsonaro no ano passado. Na época, a justiça estadual proibiu o uso do canal criado por Ana Caroline. Em janeiro deste ano, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta reverteu a decisão.
Para Fachin, a decisão da desembargadora "indiretamente afrontou o pronunciamento desta Corte na ADPF nº 548, em que se proibiu expressa e justamente que autoridades públicas estatais determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dentro dos ambientes escolares".
Fonte: Valor Econômico
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