O Projeto de Decreto Legislativo 5/20 interrompe a portaria do ministro da Educação que exige autorização específica do Ministério da Educação (MEC) para a promoção de concursos públicos para professores nas universidades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Autora da proposta, a deputada Margarida Salomão (PT-MG) acredita que a portaria fere a autonomia universitária prevista na Constituição e o Decreto 7.845/11, hierarquicamente superior.
Pela portaria, os secretários das Secretarias de Educação Superior e de Educação Profissional e Tecnológica, ambas vinculadas ao MEC, divulgarão, junto às instituições federais de ensino, “os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020”.
Já o Decreto Legislativo 5/20 diz que as instituições federais de ensino, quando da contratação de novos professores, estão limitadas apenas aos limites do banco de professor-equivalente, não sendo exigida, em respeito à sua autonomia, autorização específica do MEC.
“Dessa forma a portaria cria novas excepcionalidades e condicionantes para a realização de concurso públicos nessas instituições”, diz Margarida Salomão. Ela lembra que até o momento não foram autorizados concursos para o provimento de cargos de docentes e técnicos nas universidades para o ano de 2020.
A propostas será analisada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Agência Senado
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